Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 97.º

EM VIGOR
Orientações urbanísticas São orientações urbanísticas da intervenção a realizar: a) Marcar o limite da cidade na sua frente sul, confrontando-a com o espaço agrícola, como que constituindo uma nova muralha; b) Preservar as tomadas de vista da estrada sobre o centro histórico; c) Transformar a via existente em arruamento urbano a partir da sua entrada na cidade; d) Procurar que os edifícios a construir estabeleçam ligações formais e funcionais entre esta via, transformada em arruamento, e o terreno natural, a uma cota muito mais baixa.