Artigo 34.º
EM VIGORIdentificação e características
1 - A rede viária assinalada na planta de zonamento subdivide-se em:
a) Vias principais de nível 1;
b) Vias principais de nível 2;
c) Vias de recreio;
d) Vias secundárias.
2 - Vias principais de nível 1:
a) Funções: ligações urbanas estruturantes e ligações à rede regional; supletivamente ligações entre sectores da cidade;
b) Perfil no interior da cidade, que poderá ser faseado:
(ver figura no documento original)
c) Características dos acessos e nós:
c1) Nós de nível;
c2) Cruzamentos, se possível só com vias principais, ordenados por semáforos e ou rotundas;
c3) Entroncamentos com outras vias, se possível apenas com entradas e saídas na mão;
c4) Acessos marginais directos de prédios interditos;
d) Estacionamento lateral: muito condicionado e sempre fora da faixa de rodagem;
e) Paragem de transportes colectivos: quando existam, sempre em sítio próprio, fora da faixa de rodagem.
3 - Vias principais de nível 2:
a) Funções: ligações urbanas estruturantes e, supletivamente, ligações entre sectores da cidade;
b) Perfil desejável, que poderá ser faseado (não aplicável na Circular Intermédia, Estrada das Piscinas e eixo Nau-Santa Luzia):
(ver figura no documento original)
c) Características dos acessos e nós:
c1) Nós de nível, ordenados por sistemas de regulação de tráfego (semáforos, rotundas, praças ou outros dispositivos);
c2) Acessos marginais directos de prédios a evitar;
d) Estacionamento literal: muito condicionado e sempre fora da faixa de rodagem;
c) Paragem de transportes colectivos: fora da faixa de rodagem.
4 - Vias de recreio:
a) Funções: percursos de recreio em ambiente rural e, supletivamente, ligações entre sectores da cidade;
b) Enquadramento: deverão respeitar preexistências, nomeadamente muros e coberto arbóreo;
c) Características: destinadas a circulação a baixas velocidades, com perfil transversal =< 6 m, e possibilidade de zonas de paragem ao longo da via.
5 - Vias secundárias:
a) Funções complemento da restante rede viária, criando alternativas na ligação entre sectores da cidade, estabelecimento de acessos locais e estruturação do tecido urbano;
b) Características: a determinar pelo desenho urbano, tendo por perfis transversais referência os expressos no artigo 57.º, n.º 2, alínea c).
6 - As características referidas nos números anteriores deverão ser aplicadas quando possível; sempre que as preexistências não recomendem a sua total aplicação, deverão ser procuradas soluções o mais possível aproximadas.
7 - Áreas de serviço. - A sua instalação deverá ser feita em terrenos municipais, sendo a concessão atribuída por concurso público, sem prejuízo do disposto no E(índice 42) do artigo 42.º