Artigo 104.º
EM VIGORObjectivos
São objectivos da intervenção urbanística a realizar:
a) Completar um conjunto urbanístico-arquitectónico que constitua elemento simbólico do valor patrimonial da cidade;
b) Dotar a cidade de um pólo de equipamentos desportivos de grau superior que potencie grandes eventos;
c) Dotar a cidade de um bom nível de equipamentos escolares.