Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 104.º

EM VIGOR
Objectivos São objectivos da intervenção urbanística a realizar: a) Completar um conjunto urbanístico-arquitectónico que constitua elemento simbólico do valor patrimonial da cidade; b) Dotar a cidade de um pólo de equipamentos desportivos de grau superior que potencie grandes eventos; c) Dotar a cidade de um bom nível de equipamentos escolares.