Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 13/2000
A Assembleia Municipal de Évora aprovou, em 22 de Janeiro de 1999 e 29 de Outubro de 1999, o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão).
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão) com as disposições legais e regulamentares em vigor.
O município de Évora dispõe de plano director municipal (PDM), ratificado pela Portaria n.º 5/85, de 2 de Janeiro, e objecto de três alterações, constantes, respectivamente, do Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 13 de Abril de 1993, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/97, de 3 de Julho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/97, de 9 de Dezembro.
O Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão) implica alterações àquele PDM, designadamente no que diz respeito a acertos de perímetro urbano, a nível da planta de zonamento, com acréscimo para expansões de áreas industriais a sul e decréscimo em áreas de uso agrícola, anteriormente integradas no perímetro, pelo que está sujeito a ratificação.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão), cujos Regulamento, planta de zonamento, planta da unidade operativa «Área envolvente da muralha» e planta de condicionantes se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ÉVORA
TÍTULO I
Disposições gerais