Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 52.º

EM VIGOR
Identificação São zonas habitacionais as delimitadas como tal na planta de zonamento e identificadas por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra «H». Subdividem-se em: a) Zonas habitacionais a conservar e ou consolidar, HC; b) Zonas habitacionais de expansão tipificadas, H(índice 0), H(índice 1), H(índice 2) e H(índice 3), consoante a tipologia regulamentar a que deverão obedecer; c) Zonas habitacionais não tipificadas, H(índice 11) a H(índice 28), que deverão obedecer a regras singulares estabelecidas individualmente.