Artigo 52.º
EM VIGORIdentificação
São zonas habitacionais as delimitadas como tal na planta de zonamento e identificadas por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra «H».
Subdividem-se em:
a) Zonas habitacionais a conservar e ou consolidar, HC;
b) Zonas habitacionais de expansão tipificadas, H(índice 0), H(índice 1), H(índice 2) e H(índice 3), consoante a tipologia regulamentar a que deverão obedecer;
c) Zonas habitacionais não tipificadas, H(índice 11) a H(índice 28), que deverão obedecer a regras singulares estabelecidas individualmente.