Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 71.º

EM VIGOR
Lotes de dimensão insuficiente 1 - Os lotes de dimensão insuficiente para neles existir edifício com o mínimo de condições de habitabilidade deverão emparcelar-se com um dos lotes contíguos. 2 - Na apreciação de qualquer pedido de licenciamento de obra deverão ser analisadas as situações de todos os lotes contíguos com vista à detecção das situações referenciadas no n.º 1, devendo o município, em caso afirmativo, procurar dinamizar o respectivo emparcelamento.