Artigo 108.º
EM VIGORObjectivos
São objectivos da intervenção urbanística a realizar:
a) Continuar a produção e oferta de solo urbanizado para a instalação de indústrias e outras actividades económicas;
b) Construir uma área destinada à realização de feiras, com grande polivalência;
c) Contrariar a excessiva especialização funcional existente na zona sul da cidade;
d) Valorizar, pelo enquadramento urbanístico, o parque industrial existente e suscitar outras representações de Évora perante o exterior, afirmando a existência de uma área industrial com importância e qualidade.