Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 108.º

EM VIGOR
Objectivos São objectivos da intervenção urbanística a realizar: a) Continuar a produção e oferta de solo urbanizado para a instalação de indústrias e outras actividades económicas; b) Construir uma área destinada à realização de feiras, com grande polivalência; c) Contrariar a excessiva especialização funcional existente na zona sul da cidade; d) Valorizar, pelo enquadramento urbanístico, o parque industrial existente e suscitar outras representações de Évora perante o exterior, afirmando a existência de uma área industrial com importância e qualidade.