Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 43.º

EM VIGOR
Regime transitório Nas zonas de equipamentos, enquanto não afectas aos usos previstos no PUE e sem prejuízo do seu uso agrícola ou florestal, não será permitida: a) A destruição do solo vivo e do coberto vegetal; b) Qualquer tipo de construção, salvo vedações provisórias e ou vegetais; c) O armazenamento ou exposição de qualquer tipo de produto. SECÇÃO IV Zonas terciárias