Artigo 43.º
EM VIGORRegime transitório
Nas zonas de equipamentos, enquanto não afectas aos usos previstos no PUE e sem prejuízo do seu uso agrícola ou florestal, não será permitida:
a) A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
b) Qualquer tipo de construção, salvo vedações provisórias e ou vegetais;
c) O armazenamento ou exposição de qualquer tipo de produto.
SECÇÃO IV
Zonas terciárias