Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 33.º

EM VIGOR
Âmbito e objectivos 1 - O traçado da rede viária assinalado na planta de zonamento corresponde a vias já existentes ou a espaços-canais para as novas vias a construir. 2 - Estas vias visam a necessária circulação automóvel, mas também a estruturação da cidade, pelo que a sua implementação deverá articular o projecto viário com o desenho urbano e ou paisagístico das faixas marginais.