Artigo 33.º
EM VIGORÂmbito e objectivos
1 - O traçado da rede viária assinalado na planta de zonamento corresponde a vias já existentes ou a espaços-canais para as novas vias a construir.
2 - Estas vias visam a necessária circulação automóvel, mas também a estruturação da cidade, pelo que a sua implementação deverá articular o projecto viário com o desenho urbano e ou paisagístico das faixas marginais.