Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 9.º

EM VIGOR
Vistas sobre o centro histórico 1 - As vistas sobre o perfil geral do conjunto da cidade, particularmente sobre o centro histórico, deverão ser, de um modo geral, preservadas. 2 - Os instrumentos urbanísticos a elaborar para as diversas zonas da cidade deverão privilegiar essas tomadas de vista. 3 - Deverão ser especialmente defendidas as vistas que se desfrutam dos pontos assinalados na planta de condicionantes, não podendo a construção prevista ultrapassar as linhas que ligam os pontos de tomada de vista ao coroamento da muralha.