Artigo 6.º
EM VIGORIdentificação
1 - O inventário de património anexo a este Regulamento (artigo 2.º) contém o levantamento e descrição sumária dos espaços, conjuntos, edifícios e elementos pontuais já identificados como património.
2 - São identificados os seguintes grandes conjuntos de valor patrimonial:
a) Centro histórico de Évora;
b) Zona verde monumental;
c) Zona de urbanização n.º 1 - núcleo inicial;
d) Bairro da Malagueira.
3 - São identificados pequenos conjuntos ou elementos individuais de valor patrimonial, agrupados da seguinte forma:
a) Imóveis classificados, subdivididos em MN (monumentos nacionais classificados por decreto), IIP (imóveis de interesse público classificados por decreto) e IVC (imóveis de valor concelhio classificados por decreto);
b) Edificações de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em E(índice 1), E(índice 2) e E(índice 3);
c) Fachadas de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em F(índice 1) e F(índice 2);
d) Zonas verdes de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em V(índice 1) e V(índice 2);
e) Zonas de vestígios arqueológicos, A;
f) Elementos pontuais de valor patrimonial, P.