Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 6.º

EM VIGOR
Identificação 1 - O inventário de património anexo a este Regulamento (artigo 2.º) contém o levantamento e descrição sumária dos espaços, conjuntos, edifícios e elementos pontuais já identificados como património. 2 - São identificados os seguintes grandes conjuntos de valor patrimonial: a) Centro histórico de Évora; b) Zona verde monumental; c) Zona de urbanização n.º 1 - núcleo inicial; d) Bairro da Malagueira. 3 - São identificados pequenos conjuntos ou elementos individuais de valor patrimonial, agrupados da seguinte forma: a) Imóveis classificados, subdivididos em MN (monumentos nacionais classificados por decreto), IIP (imóveis de interesse público classificados por decreto) e IVC (imóveis de valor concelhio classificados por decreto); b) Edificações de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em E(índice 1), E(índice 2) e E(índice 3); c) Fachadas de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em F(índice 1) e F(índice 2); d) Zonas verdes de valor patrimonial, subdivididas, de acordo com o seu valor patrimonial, em V(índice 1) e V(índice 2); e) Zonas de vestígios arqueológicos, A; f) Elementos pontuais de valor patrimonial, P.