Artigo 75.º
EM VIGORCaixilharias
1 - As caixilharias deverão ser preferencialmente em madeira, pintada a branco conjugado com verde ou castanho em tons escuros e sangue-de-boi. Admite-se ainda a utilização de cinzento em montras de estabelecimentos comerciais.
2 - Não será permitida a utilização de caixilharia de alumínio anodizado.