Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 75.º

EM VIGOR
Caixilharias 1 - As caixilharias deverão ser preferencialmente em madeira, pintada a branco conjugado com verde ou castanho em tons escuros e sangue-de-boi. Admite-se ainda a utilização de cinzento em montras de estabelecimentos comerciais. 2 - Não será permitida a utilização de caixilharia de alumínio anodizado.