Artigo 57.º
EM VIGORArruamentos
1 - Os perfis das vias principais e de recreio são definidos no artigo 34.º
2 - Os perfis dos restantes arruamentos são fixados zona a zona, reportando-se aos seguintes perfis tipo:
a):
(ver figura no documento original)
b):
(ver figura no documento original)
c):
(ver figura no documento original)
d):
(ver figura no documento original)
3 - O desenho do espaço público deverá ter em atenção a necessária eliminação de barreiras arquitectónicas.