Artigo 86.º
EM VIGOROrientações para a implementação
São orientações para a implementação:
1) Tomar em consideração a planta da unidade operativa [artigo 2.º, n.º 1, alínea b2)], na qual se reproduz o zonamento numa escala de maior pormenor e são fornecidas outras indicações de carácter não vinculativo;
2) Realizar a intervenção nesta unidade operativa de forma progressiva, espaço a espaço, sem prejuízo do definido nos n.os 3) e 4);
3) Procurar soluções de conjunto para as seguintes áreas:
a) Percurso pedonal ao longo do adarve entre a Porta do Raimundo e a Cerca de Santa Mónica;
b) Espaço exterior à muralha entre a Porta do Raimundo e a Porta da Lagoa;
c) Espaço interior e exterior à muralha entre o Colégio do Espírito Santo (Universidade) e o actual Hospital Distrital;
4) Não permitir construções, em cada um dos espaços de expansão integrados nesta unidade, sem que, previamente, disponham de instrumento urbanístico;
5) Ser assumida pelo município a iniciativa de realização dos instrumentos urbanísticos referidos anteriormente e, se necessário, dos correspondentes projectos de espaço público, procurando envolver na sua execução as entidades públicas ou privadas com interesse em cada um dos espaços em questão.
SECÇÃO II
Área de expansão dos Leões