Artigo 26.º
EM VIGORDepósitos de lixos e de entulhos
1 - É interdita a instalação de depósitos de lixo e sucata na área abrangida pelo PUE.
2 - É igualmente interdito o depósito de entulhos, salvo se a Câmara aprovar, expressamente, por tempo limitado, localização para o efeito.
TÍTULO III
Do uso dos solos