Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 73.º

EM VIGOR
Coberturas 1 - As coberturas deverão ser em telha cerâmica vermelha de canudo, preferencialmente de fabrico artesanal, ou romana em canal com cobrideira e beirado em canudo. 2 - Em casos de colocação de subtelha, deverá ser utilizada telha de canudo tanto em canal como em cobrideira. 3 - É permitida a cobertura em terraço revestido a tijoleira, bem como a manutenção do tipo de telha existente, desde que em situação legal.