Artigo 73.º
EM VIGORCoberturas
1 - As coberturas deverão ser em telha cerâmica vermelha de canudo, preferencialmente de fabrico artesanal, ou romana em canal com cobrideira e beirado em canudo.
2 - Em casos de colocação de subtelha, deverá ser utilizada telha de canudo tanto em canal como em cobrideira.
3 - É permitida a cobertura em terraço revestido a tijoleira, bem como a manutenção do tipo de telha existente, desde que em situação legal.