Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 60.º

EM VIGOR
Zonas verdes urbanas 1 - As zonas verdes previstas para a cidade intramuros na planta de zonamento tem os mesmos objectivos referidos nas alíneas b), c) e d) do artigo 36.º Pretendem, além disso, garantir a valorização, enquadramento e acessibilidade pública da muralha e a sua articulação com verdes públicos mais interiorizados, nomeadamente jardim público, Jardim das Canas e Largo de São Mamede. 2 - Estas zonas deverão ser objecto de instrumento urbanístico e projecto de execução antes de nelas ser autorizada qualquer intervenção. 3 - Estas zonas devem vir a integrar o domínio público municipal.