Artigo 76.º
EM VIGOREquipamentos técnicos
1 - Os painéis de energia solar só serão admitidos se encostados a telhados expostos ao quadrante sul com os topos pintados de cor de telha e cinza, ou em terraços; em qualquer dos casos não poderão ser visíveis do espaço público.
2 - Os dispositivos de ar condicionado deverão ser instalados em lugares não visíveis do espaço público. Nas fachadas não classificadas, quando tal não seja possível, poderão ser autorizadas soluções dissimuladas na fachada e enquadradas nos vãos que não ponham em causa a sua harmonia.
TÍTULO IV
Das regras para a implementação do Plano
CAPÍTULO I
Das regras gerais