Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 98.º

EM VIGOR
Orientações para a implementação São orientações para a implementação da intervenção: a) Ser promovida pelo município a elaboração de instrumentos urbanísticos para o local, em colaboração com os proprietários interessados, podendo os espaços H(índice 22) e H(índice 23) ser estudados de forma autónoma, mas articulada. Para o espaço H(índice 23) sugere-se a realização de um concurso de ideias; b) Dar prioridade às intervenções no espaço H(índice 23) e no arruamento de ligação entre as zonas sul e nascente da cidade; c) Proceder, para as áreas referidas na alínea anterior, conforme previsto no artigo 118.º SECÇÃO V Eixo poente de entrada na cidade