Resolução do Conselho de Ministros 13/2000

Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão)

Artigo 38.º

EM VIGOR
Regime transitório 1 - Enquanto não afectas aos usos previstos no PUE as zonas verdes urbanas poderão ter um uso agrícola ou florestal. 2 - Nestas áreas, enquanto durar este regime transitório, não será permitida: a) A destruição de solo vivo e do coberto vegetal; b) Qualquer tipo de construção, salvo vedações provisórias e ou vegetais. SECÇÃO III Zonas de equipamento