Artigo 38.º
EM VIGORRegime transitório
1 - Enquanto não afectas aos usos previstos no PUE as zonas verdes urbanas poderão ter um uso agrícola ou florestal.
2 - Nestas áreas, enquanto durar este regime transitório, não será permitida:
a) A destruição de solo vivo e do coberto vegetal;
b) Qualquer tipo de construção, salvo vedações provisórias e ou vegetais.
SECÇÃO III
Zonas de equipamento