Artigo 44.º
EM VIGORÂmbito e objectivos
1 - As zonas terciárias são destinadas dominantemente a funções terciárias, podendo coexistir com equipamento e habitação.
2 - Consideram-se funções terciárias os serviços, os escritórios, a administração pública, o comércio retalhista, a hotelaria e os similares de hotelaria.