Artigo 31.º
EM VIGORUsos gerais
1 - O espaço agrícola envolvente da cidade destina-se, exclusivamente, salvo o estipulado no n.º 5, a usos agrícolas e florestais e à pastorícia.
2 - A florestação deverá ser realizada com espécies autóctones e a sua implantação deverá acautelar as vistas de e sobre a cidade.
3 - Não será permitido neste espaço:
a) O loteamento urbano;
b) A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
c) O armazenamento ou exposição de qualquer tipo de produto;
d) A pecuária sem terra.
4 - Deverão ser mantidas e requalificadas todas as estruturas de drenagem e as galerias ripícolas, nomeadamente canaviais.
5 - É permitida a construção, mas apenas:
a) Recuperação de edifícios existentes e legalmente construídos;
b) Nas condições referidas no artigo seguinte.