Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECONHECIMENTO IDONEIDADE · USO E PORTE DE ARMA · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO ARGUIDO · NULIDADE
1- A audição presencial do arguido no pedido de reconhecimento de idoneidade para efeito de uso e porte de arma é obrigatória nos termos do disposto no artigo 14º, nº 5 (nº 3 na redação primitiva e nº 4 na redação da Lei nº 17/2009, de 06/05), do R.J.A.M., aprovado pela Lei nº 5/2006, de 23/02. 2- Apesar de a redação atual do artigo 15º (dada pela Lei nº 12/2011, de 21/04) só remeter para os nú
ÂMBITO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - Os recursos ordinários visam o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu. II - Sendo os recursos meios de impugnação e de correcção de decisões judiciais, e não meio de obter decisões novas, não pode o tribunal de recurso ser chamado a pronunciar-se sobre questões não suscitadas ao tribunal recorrido.
DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - A detenção, uso e porte de uma arma permitida, quando não manifestada nem registada, conheceu diversos enquadramentos desde o DL 207-A/75, de 17-04, discutindo-se mais tarde, na vigência do CP aprovado pelo DL 400/82, de 23-09, se por falta do manifesto e do registo se deveriam considerar como proibidas as armas em tais condições e, pois, inclusas no art. 260.º do mesmo Código. II - O DL 207
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.