Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONSENTIMENTO
(da responsabilidade do relator): I – A declaração expressa da pessoa condenada que se encontre em Portugal que retende cumprir aqui a pena a que foi condenado no Estado de emissão vale como consentimento, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 8.º e 10.º da Lei n.º 158/2015, de 17.09.
CADUCIDADE DIREITO DE AÇÃO; · INTEMPESTIVIDADE PRÁTICA DE ATO - ART. 89.°, N.° 1, ALÍNEA K), CPTA; · AÇÃO DE CONDENAÇÃO – PRAZOS - ART. 69.º CPTA.
i) Verificando-se que os atos de indeferimento que poderiam justificar a presente ação – os atos primários – são, quando muito, anuláveis, atendendo i) aos concretos vícios invocados nos autos, ii) à natureza do procedimento em que foram praticados e iii) ao seu manifesto não enquadramento no disposto no art. 161.º do CPA. ii) E que, os atos efetivamente impugnados – os atos secundários – não são
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUNDAMENTOS DE RECURSO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I – Tendo a sentença recorrida considerado verificado o requisito do fumus boni iuris, por considerar que o acto suspendendo, num juízo perfunctório, padece de invalidades várias e se no recurso não são visadas todas as conclusões contidas na decisão relativamente à verificação das várias invalidades de que padecerá o acto suspendendo, revela-se inútil conhecer do ataque dirigido à decisão recorri
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA · DETENTOR DE ARMA DE AR COMPRIMIDO · DEVERES DE CUIDADO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, consagra um dever genérico de prevenção do perigo de utilização indevida de armas ao estipular “deve o portador retirar à arma peça cuja falta impossibilite o seu disparo, que deve ser guardada separadamente, ou apor-lhe cadeado ou outro mecanismo que impossibilitem o seu uso, ou fixá-la a parede ou a outro objeto fixo por forma que n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.