Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 58.º Concessão de alvarás

EM VIGOR
As pessoas singulares ou colectivas que pretendam instalar carreiras ou campos de tiro devem requerer ao director nacional da PSP a atribuição do respectivo alvará e licenciamento do local, observando-se, na parte aplicável, o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 48.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1142/22.7JACBR.C1.S129-01-2025JOSÉ CARRETO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · REJEIÇÃO DE RECURSO · DUPLA CONFORME

    I - Com a redação introduzida pela Lei nº 48/2007 de 29/8, o artº 400º f) passou a estabelecer que não há recurso “ De acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos” donde resulta que o acento tónico ou critério foi colocado na pena concreta aplicada, o que teve o efeito restritivo da possibilid

  • TRE854/12.8GBSLV.E121-02-2017ANA BARATA BRITO

    OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CO-AUTORIA

    I - Não é co-autor do crime de detenção de arma proibida, mas apenas co-autor do crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas.[[1]]

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.