Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 7.º Armas da classe C

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - As armas da classe C são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança, carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP. 2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe C podem ser autorizados: a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe C; b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe B, licença especial, bem como a todos os que, por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, estejam isentos ou dispensados da licença de uso e porte de arma. 3 - Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe C a entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca, a entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e museus públicos ou privados. 4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, podem ainda ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência das armas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 5 do artigo 3.º às entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca. 5 - As autorizações referidas nos números anteriores devem ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2773/22.0T8STB.S226-06-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA · PERDÃO DE PENA

    I - Como resulta do art. 3.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, o legislador entendeu excluir o perdão nos casos mais graves, sendo um deles precisamente aquele em que haja condenação em prisão efetiva superior a 8 anos. Na referida norma, reporta-se o legislador “a todas as penas de prisão”, sejam elas penas individuais ou penas únicas. Compreende-se a opção legislativa, que se ajusta com a liberdade

  • TRG1790/20.0JABRG-D.G119-03-2024ANTÓNIO TEIXEIRA

    PERDÃO DE PENA · CRIME DE USO ARMA PROIBIDA · EXCLUSÃO DO PERDÃO (ARTIGO 7º · Nº 1

    I- O arguido, nascido a ../../1997 foi condenado na pena única de 8 (oito) anos de prisão, pela prática em data anterior a 19-6-de 2023, de 3 (três) crimes de “homicídio qualificado, agravado pelo uso de arma, na forma tentada, p. e p. pelos Artºs. 22º, 23º, 131º, 132º, nºs. 1 e 2, al. e), do Código Penal”, nas penas parcelares de 5 (cinco) cinco anos e 6 (seis) seis meses de prisão, de 4 (quatro

  • TRG771/17.5PBGMR-J.G106-02-2024FÁTIMA FURTADO

    PERDÃO DE PENA · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA · LIMITE MÍNIMO DA PENA

    I- No âmbito da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, em caso de cúmulo jurídico entre um crime excluído do perdão e outro não excluído do perdão, a aplicação do perdão à pena única não pode ter como consequência que o seu remanescente (depois da aplicação do perdão) seja inferior à medida da pena parcelar aplicada pelo crime excluído de tal benefício. II- Esta interpretação, diretamente resultante

  • TRP3583/21.8T8AVR-A.P124-01-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    LEI DA AMNISTIA · CÚMULO JURÍDICO · PERDÃO · PENA PARCELAR DE 6 MESES DE PRISÃO

    I - Numa situação em que o cúmulo jurídico engloba penas que não beneficiam de perdão e uma pena que beneficia, sendo a pena única de 5 (cinco) anos de prisão, a pena mais elevada das parcelares de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão e a pena parcelar que beneficia de perdão de 6 (seis) meses de prisão, não se torna necessário refazer o cúmulo jurídico existente. II - Neste caso, basta excluir

  • TRP12/19.0FAPRT.P113-12-2023JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DA CUNHA

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · SUJEITO PASSIVO

    I - Questionada a decisão matéria de facto através impugnação ampla a que se reporta o art.º 412.º, n.º 3, do CPP, recai sobre o recorrente o ónus de especificar e individualizar os concretos factos que, em seu entender, se encontram incorretamente julgados, cabendo-lhe, também, indicar as concretas provas de onde resultem os alegados erros de julgamento e que impõem decisão diversa. Feita tal ind

  • TRE201/20.5JAPTM.E108-02-2022MARIA CLARA FIGUEIREDO

    TENTATIVA DE HOMICÍDIO · DESISTÊNCIA DA TENTATIVA

    Tendo o arguido efetuado o disparo na direção do abdómen do assistente, e, perfeitamente ciente de que a vítima se encontrava ferida, decidiu abandonar o local, bem sabendo que as ofensas que lhe infligira eram adequadas a causar-lhe a morte, não desenvolveu qualquer comportamento que, nos termos do disposto no artigo 24.º do CP possa qualificar-se como desistência juridicamente relevante: uma vez

  • TRG125/16.0PBBGC-A.G127-09-2021ANTÓNIO TEIXEIRA

    LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE · ARTºS. 14º E 15º DA LEI Nº 5/2006 · DE 23 DE FEVEREIRO (RJAM)

    I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº 2, da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, devendo ser apreciada casuisticamente a susceptibilidade de se mostrar indiciada a falta de idoneidade pela condenação do requerente pela prática de um crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão. II - A remissão para o Artº 30º da Constituição da República Portuguesa

  • TRE53/15.7IDEVR-A.E127-04-2021SÉRGIO CORVACHO

    INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE

    O uso e porte de armas, na ordem jurídica portuguesa, não é um direito e muito menos um direito fundamental, com consagração constitucional, mas sim um privilégio, a que apenas têm acesso aqueles que reúnem determinados pressupostos legalmente previstos. Desta ideia-base podemos retirar alguns corolários, nomeadamente, que a falta de idoneidade para o uso e porte de arma, a que se referem os nºs

  • TRE194/04.6GBGDL-C.E108-05-2018JOÃO AMARO

    LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE

    I - Não é de reconhecer “idoneidade” a requerentes de licença de uso e porte de arma que possuam condenações criminais anteriores, pela prática de crimes graves, violentos e dolosos - sem que isso viole quaisquer preceitos ou princípios - quer legais, quer constitucionais.

  • TRP1209/10.4TAPRD.P112-12-2012LÍGIA FIGUEIREDO

    ARMA DE FOGO · ARMA PROIBIDA · ARMA TRANSFORMADA · ARMA DE ALARME

    I - Nos termos da alínea p) do art.º 2º, n.º 1, da lei n.º 5/2006, entende-se por «Arma de fogo» todo o engenho ou mecanismo portátil destinado a provocar a deflagração de uma carga propulsora geradora de uma massa de gases cuja expansão impele um ou mais projéteis. II – Segundo o art.º 2º, n.º 1 alínea x, da mesma Lei 5/2006 é «Arma de fogo transformada» o dispositivo que mediante uma intervençã

  • TRP600/09.3JAPRT.P105-01-2011MOREIRA RAMOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PRAZO · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - A junção de um documento após as alegações previstas no art. 360º do Código de Processo Penal, sem expressamente se declarar reaberta a fase de discussão, constitui mera irregularidade, que se sana se não for arguida nos termos do art. 123º, nº 1, do mesmo código. II - E, porque foi assegurada a possibilidade de contraditório, tal documento vale como meio de prova, devendo ter-se como havendo

  • STJ06P480822-03-2007RODRIGUES DA COSTA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · HAXIXE · AUTORIA · CUMPLICIDADE

    1 - Não obstante se tratar de haxixe, uma substância menos danosa do que a heroína e a cocaína, e de um simples transporte, a pena de 8 anos de prisão mostra-se ajustada a um indivíduo que se dispôs a ir a Marrocos efectuar um carregamento de 270 Kgs. daquela substância estupefaciente, a troco de € 5.000, utilizando uma aeronave da sua propriedade, equipada com instrumentos a bordo, nomeadamente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.