Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA · PERDÃO DE PENA
I - Como resulta do art. 3.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, o legislador entendeu excluir o perdão nos casos mais graves, sendo um deles precisamente aquele em que haja condenação em prisão efetiva superior a 8 anos. Na referida norma, reporta-se o legislador “a todas as penas de prisão”, sejam elas penas individuais ou penas únicas. Compreende-se a opção legislativa, que se ajusta com a liberdade
PERDÃO DE PENA · CRIME DE USO ARMA PROIBIDA · EXCLUSÃO DO PERDÃO (ARTIGO 7º · Nº 1
I- O arguido, nascido a ../../1997 foi condenado na pena única de 8 (oito) anos de prisão, pela prática em data anterior a 19-6-de 2023, de 3 (três) crimes de “homicídio qualificado, agravado pelo uso de arma, na forma tentada, p. e p. pelos Artºs. 22º, 23º, 131º, 132º, nºs. 1 e 2, al. e), do Código Penal”, nas penas parcelares de 5 (cinco) cinco anos e 6 (seis) seis meses de prisão, de 4 (quatro
PERDÃO DE PENA · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA · LIMITE MÍNIMO DA PENA
I- No âmbito da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, em caso de cúmulo jurídico entre um crime excluído do perdão e outro não excluído do perdão, a aplicação do perdão à pena única não pode ter como consequência que o seu remanescente (depois da aplicação do perdão) seja inferior à medida da pena parcelar aplicada pelo crime excluído de tal benefício. II- Esta interpretação, diretamente resultante
LEI DA AMNISTIA · CÚMULO JURÍDICO · PERDÃO · PENA PARCELAR DE 6 MESES DE PRISÃO
I - Numa situação em que o cúmulo jurídico engloba penas que não beneficiam de perdão e uma pena que beneficia, sendo a pena única de 5 (cinco) anos de prisão, a pena mais elevada das parcelares de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão e a pena parcelar que beneficia de perdão de 6 (seis) meses de prisão, não se torna necessário refazer o cúmulo jurídico existente. II - Neste caso, basta excluir
CRIME DE FRAUDE FISCAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · SUJEITO PASSIVO
I - Questionada a decisão matéria de facto através impugnação ampla a que se reporta o art.º 412.º, n.º 3, do CPP, recai sobre o recorrente o ónus de especificar e individualizar os concretos factos que, em seu entender, se encontram incorretamente julgados, cabendo-lhe, também, indicar as concretas provas de onde resultem os alegados erros de julgamento e que impõem decisão diversa. Feita tal ind
TENTATIVA DE HOMICÍDIO · DESISTÊNCIA DA TENTATIVA
Tendo o arguido efetuado o disparo na direção do abdómen do assistente, e, perfeitamente ciente de que a vítima se encontrava ferida, decidiu abandonar o local, bem sabendo que as ofensas que lhe infligira eram adequadas a causar-lhe a morte, não desenvolveu qualquer comportamento que, nos termos do disposto no artigo 24.º do CP possa qualificar-se como desistência juridicamente relevante: uma vez
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE · ARTºS. 14º E 15º DA LEI Nº 5/2006 · DE 23 DE FEVEREIRO (RJAM)
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº 2, da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, devendo ser apreciada casuisticamente a susceptibilidade de se mostrar indiciada a falta de idoneidade pela condenação do requerente pela prática de um crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão. II - A remissão para o Artº 30º da Constituição da República Portuguesa
INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE
O uso e porte de armas, na ordem jurídica portuguesa, não é um direito e muito menos um direito fundamental, com consagração constitucional, mas sim um privilégio, a que apenas têm acesso aqueles que reúnem determinados pressupostos legalmente previstos. Desta ideia-base podemos retirar alguns corolários, nomeadamente, que a falta de idoneidade para o uso e porte de arma, a que se referem os nºs
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE
I - Não é de reconhecer “idoneidade” a requerentes de licença de uso e porte de arma que possuam condenações criminais anteriores, pela prática de crimes graves, violentos e dolosos - sem que isso viole quaisquer preceitos ou princípios - quer legais, quer constitucionais.
ARMA DE FOGO · ARMA PROIBIDA · ARMA TRANSFORMADA · ARMA DE ALARME
I - Nos termos da alínea p) do art.º 2º, n.º 1, da lei n.º 5/2006, entende-se por «Arma de fogo» todo o engenho ou mecanismo portátil destinado a provocar a deflagração de uma carga propulsora geradora de uma massa de gases cuja expansão impele um ou mais projéteis. II – Segundo o art.º 2º, n.º 1 alínea x, da mesma Lei 5/2006 é «Arma de fogo transformada» o dispositivo que mediante uma intervençã
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PRAZO · PROIBIÇÃO DE PROVA
I - A junção de um documento após as alegações previstas no art. 360º do Código de Processo Penal, sem expressamente se declarar reaberta a fase de discussão, constitui mera irregularidade, que se sana se não for arguida nos termos do art. 123º, nº 1, do mesmo código. II - E, porque foi assegurada a possibilidade de contraditório, tal documento vale como meio de prova, devendo ter-se como havendo
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · HAXIXE · AUTORIA · CUMPLICIDADE
1 - Não obstante se tratar de haxixe, uma substância menos danosa do que a heroína e a cocaína, e de um simples transporte, a pena de 8 anos de prisão mostra-se ajustada a um indivíduo que se dispôs a ir a Marrocos efectuar um carregamento de 270 Kgs. daquela substância estupefaciente, a troco de € 5.000, utilizando uma aeronave da sua propriedade, equipada com instrumentos a bordo, nomeadamente
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.