Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 9.º Armas da classe E

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - As armas da classe E são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança. 2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe E podem ser autorizados: a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe E; b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D, licença de detenção de arma no domicílio e licença especial, bem como a quem, por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma, verificada a situação individual. 3 - Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe E a entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e museus públicos ou privados. 4 - As autorizações referidas no número anterior devem ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL128/15.2JBLSB.L1-911-05-2023BRÁULIO MARTINS

    INSUFICIÊNCIA · IN DUBIO PRO REO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · MEDIDA DA PENA

    I) A afirmação do vício da insuficiência da matéria de facto provada importa, sempre, uma adequada perspetiva do objeto do processo, cujos confins são fixados pela acusação e ou pronúncia complementada pela pertinente defesa. A partir daí impõem-se o confronto de tal objeto processual com o que o tribunal de julgamento em concreto indagou, independentemente de o resultado dessa indagação ter tido

  • TRE37/14.2F1EVR.E111-05-2021ANA BACELAR

    ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO · PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO DE LIQUIDAÇÃO

    1 - Se o Ministério Público procedeu, na sua acusação, à determinação do imposto em dívida, o procedimento administrativo tributário de liquidação surge como meio probatório destinado a aferir o acerto das contas de quem acusou. Ou seja, surge como elemento que não despoletou o processo penal tributário, mas sim como um elemento a nele considerar, a jusante. Porque sem interferência da autoridade

  • TCAS1355/15.8BELSB18-02-2021DORA LUCAS NETO

    DISCIPLINAR; · PSP; · POSSE DE ARMAS ILEGAIS; · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    I. O princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder discricionário da Administração na fixação da medida concreta da pena disciplinar; II. Os tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduaç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.