Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCUMPRIMENTO · PENA DE PRISÃO · REGIME · ALTERAÇÃO
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração do regime de cumprimento da pena pertence ao Tribunal de Execução das Penas; II- Não se vislumbra princípio ou norma legal que autorize ou permita ao tribunal da condenação decretar o “protelamento” ou “suspensão” do início de cumprimento efectivo de pena de prisão, ainda que motivos de saúde do condenado.
ARMA DE DEFESA · ARMA BRANCA
Para efeitos do disposto nos artigos 86.º, n.º 1, alínea d) e 2.º, n.º 1, alínea ar), da Lei n.º 5/2006, na versão original, não se pode considerar arma branca proibida a navalha com lâmina de 9 cm de comprimento, fenda longitudinal para resguardo do gume e mecanismo de bloqueamento e desbloqueamento com comando e patilha de segurança que, quando accionada, permite a abertura automática da lâmina.
ÂMBITO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - Os recursos ordinários visam o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu. II - Sendo os recursos meios de impugnação e de correcção de decisões judiciais, e não meio de obter decisões novas, não pode o tribunal de recurso ser chamado a pronunciar-se sobre questões não suscitadas ao tribunal recorrido.
FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DA PROVA · NULIDADE
1. O tribunal tem o poder-dever de fundar a boa decisão de direito numa boa decisão de facto, só assim convencendo os seus destinatários que não procede do capricho do julgador e a comunidade mais ampla de cidadãos que esperam dos órgãos aplicadores da lei decisões justas e credíveis, como forma de controle extraprocessual, geral e difuso sobre a justiça da decisão. Impõe-se, pois, ao julgador qu
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
1. Não comete o crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo artigo 86º, nº 1, al. d), da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro quem transporta consigo no chão de um veículo automóvel, na parte da frente do mesmo, no prolongamento da perna esquerda, um objecto, cuja construção foi levada a efeito por aquele como um exercício do Curso de Profissionais Qualificados de Electricista de Construção Civi
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · IMAGEM GLOBAL DO FACTO · ROUBO AGRAVADO · REPARAÇÃO
I - A atenuação especial da pena – cujo princípio basilar é o da diminuição acentuada não só da ilicitude do facto ou da culpa do agente, mas também da necessidade da pena, e consequentemente das exigências de prevenção – corresponde a uma válvula de segurança do sistema, que só pode ter lugar em casos extraordinários ou excepcionais, em que a imagem global do facto resultante da actuação da(s)
CRIME · ROUBO · SEQUESTRO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Nos casos em que os factos integrem simultaneamente as previsões dos crimes de roubo e de sequestro e exista uma só resolução criminosa por parte do agente, haverá lugar à autonomização do sequestro se este se mantém para além do necessário à consumação do roubo; pelo contrário, se o sequestro é usado apenas como meio para subtrair coisa alheia ou constranger à sua entrega, será consumido pel
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · HAXIXE · AUTORIA · CUMPLICIDADE
1 - Não obstante se tratar de haxixe, uma substância menos danosa do que a heroína e a cocaína, e de um simples transporte, a pena de 8 anos de prisão mostra-se ajustada a um indivíduo que se dispôs a ir a Marrocos efectuar um carregamento de 270 Kgs. daquela substância estupefaciente, a troco de € 5.000, utilizando uma aeronave da sua propriedade, equipada com instrumentos a bordo, nomeadamente
FUNDAMENTAÇÃO · DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO · MEDIDA DA PENA · EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
1 - O dever constitucional de fundamentação da sentença basta-se com a exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, bem como o exame crítico das provas que serviram para fundar a decisão e o exame crítico da prova, exige, como o fez o tribunal colectivo, a indicação dos meios de prova que serviram para formar a sua convi
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · ANTECEDENTES CRIMINAIS · FINS DAS PENAS
I - «Se for aplicável pena de prisão [ao «agente que, à data da prática do crime, tiver completado 16 anos sem ter ainda atingido os 21 anos»: art. 1.º, n.º 1, do DL 401/82], deve o juiz atenuar especialmente a pena (…) quando tiver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado» (art. 4.º). II - Para negar essa atenuação, não basta, pois,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.