Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoARMAS. LICENÇA. RENOVAÇÃO. BOA-FÉ E CONFIANÇA.
I) – No acto que decide renovação de licença de uso e porte de arma B1 a Administração tem margem de discricionariedade. II) – Não é pela simples constatação de diferenciada conduta da adoptada de pretérito que se pode afirmar uma violação da protecção de confiança e boa-fé; a realidade de facto pode ser mutável, bem como o interesse público vir a exigir linha de actuação diferente da do passad
RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME
I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n
ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO · PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO DE LIQUIDAÇÃO
1 - Se o Ministério Público procedeu, na sua acusação, à determinação do imposto em dívida, o procedimento administrativo tributário de liquidação surge como meio probatório destinado a aferir o acerto das contas de quem acusou. Ou seja, surge como elemento que não despoletou o processo penal tributário, mas sim como um elemento a nele considerar, a jusante. Porque sem interferência da autoridade
PERDIMENTO ARMAS · OMISSÃO PRONÚNCIA SENTENÇA · MERA IRREGULARIDADE · RESTITUIÇÃO AO DONO/ARGUIDO
I – O facto de o tribunal não se ter pronunciado na sentença sobre o destino a dar às armas e munições apreendidas nos autos, desse modo incumprindo o disposto no art. 374º, nº3, al. c), do CPP, não gera nulidade, mas tão só mera irregularidade, a qual, por não afetar a decisão do objeto do processo, não determina a invalidade da sentença. II – Por outro lado, aquela omissão de pronúncia não fo
ARMA · PERDA A FAVOR DO ESTADO
1.- O uso e porte ou detenção de arma da classe B depende de concessão prévia de licença, para o efeito; 2.- Quer as licenças de uso e porte, quer as licenças de detenção têm uma validade finita, pois não há licenças vitalícias; 3.- Uma vez atingido o termo da validade das duas uma: ou o seu detentor nada faz e a situação que a licença acautela deixa de estar conforme à lei; ou renova essa lic
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DA PENA · DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA · CONTRA-ORDENAÇÃO
1. Para os comportamentos previstos no art. 99º-A, nº 2 da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, praticados antes da entrada em vigor da Lei 12/2011, de 27/04 o legislador estabeleceu um regime transitório no art. 3º deste último Diploma, no qual se prevê que “Continuam a ser sancionados nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 99º-A da Lei 5/2006, de 23/02 na versão aprovada pela presente lei”. Tais comp
ARMA CAÇADEIRA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
I) O fundamento da perda regulada no artigo 109.º, do C. Penal, radica nas exigências, individuais e colectivas, de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos, ou seja, nos riscos específicos e perigosidade do próprio objecto e não na perigosidade do agente do facto ilícito. II) Quem não possui licença de uso e porte de arma é punido de forma diversa daquele que a detém mas com prazo de val
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA · CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Ao contrário do que acontece actualmente [Regime jurídico das armas e munições aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23/2], ao abrigo do disposto no art. 275.º, do CP na redacção dada pela Lei n.º 98/01, de 25/8 e no art. 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27/6, os crimes de detenção de arma proibida e de detenção de arma de defesa não manifestada ou registada estão numa situação de concurso real de infracções.
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ARMAS DA CLASSE A · PERDA A FAVOR DO ESTADO
Devem ser declaradas perdidas a favor do Estado as armas apreendidas, notadas como armas da classe A, pois em relação a elas não é possível a concessão de licenças de uso, porte ou detenção, sendo, por isso, insusceptíveis de legalização.
PERDIMENTO · PERIGOSIDADE · ARMA · ARMA CAÇADEIRA
I - O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda-se em razões de prevenção de futuros crimes face à perigosidade daqueles sendo requisitos da declaração de perda: - Que os objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico ou; que tenham sido o produto, o efeito do facto ilícito típico; - A perigosidade dos objectos. II – O uso
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
A criminalização da detenção de arma de defesa não manifestada ou registada ou sem a necessária licença respeita quer às armas de defesa originariamente fabricadas como tal, quer às que apresentem as mesmas características em resultado de uma transformação posterior ao seu fabrico.
AMEAÇA
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou-te acabar com a vida filho da puta” ao mesmo tempo que lhe aponta uma arma à cabeça, comete um crime de ameaças p. e p. pelo artigo 153º, n.1 e 2 do Código Penal.
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
A condenação em pena de prisão cuja execução foi suspensa, pela prática de um crime de coacção e resistência sobre funcionário p. e p. pelo art. 347º do Código Penal, não revela, só por si, falta de idoneidade para os fins previstos nos arts. 14º a 17º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro.
ÂMBITO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - Os recursos ordinários visam o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu. II - Sendo os recursos meios de impugnação e de correcção de decisões judiciais, e não meio de obter decisões novas, não pode o tribunal de recurso ser chamado a pronunciar-se sobre questões não suscitadas ao tribunal recorrido.
DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - A detenção, uso e porte de uma arma permitida, quando não manifestada nem registada, conheceu diversos enquadramentos desde o DL 207-A/75, de 17-04, discutindo-se mais tarde, na vigência do CP aprovado pelo DL 400/82, de 23-09, se por falta do manifesto e do registo se deveriam considerar como proibidas as armas em tais condições e, pois, inclusas no art. 260.º do mesmo Código. II - O DL 207
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.