Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 84.º Delegação de competências

EM VIGOR desde 05/06/2009
1 - As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas e subdelegadas nos termos da lei. 2 - Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer e harmonizar procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.