Artigo 84.º — Delegação de competências
EM VIGOR desde 05/06/20091 - As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas e subdelegadas nos termos da lei.
2 - Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer e harmonizar procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.