Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoINTERESSE EM AGIR · LEGITIMIDADE · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PRESUNÇÃO
I – O arguido que admitiu os factos relativos à sua condenação carece de legitimidade e interesse em agir para recorrer, impugnando a decisão da matéria de facto, na parte que apenas respeita à coautoria imputada a outro arguido. II - O fundamento do erro notório na apreciação da prova, a que alude o art. 410.º, n.º 2, al. c) do CPP, não reside na desconformidade entre a decisão do julgador e aqu
ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO · PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO DE LIQUIDAÇÃO
1 - Se o Ministério Público procedeu, na sua acusação, à determinação do imposto em dívida, o procedimento administrativo tributário de liquidação surge como meio probatório destinado a aferir o acerto das contas de quem acusou. Ou seja, surge como elemento que não despoletou o processo penal tributário, mas sim como um elemento a nele considerar, a jusante. Porque sem interferência da autoridade
PERÍCIA PSIQUIÁTRICA ARGUIDO · FUNDAMENTO PARA REALIZAÇÃO · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO NA EXECUÇÃO
I- A realização de perícia psiquiátrica ao arguido é fundada quando, por qualquer motivo, ocorram razões válidas para duvidar da sua capacidade de entendimento e / ou de autodeterminação; II- Por isso, estando em causa a imputação de um crime de roubo e de um crime de detenção de arma proibida, não é fundada a realização da sobredita perícia, apenas porque o arguido, na contestação, alegou sofrer
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA · DETENTOR DE ARMA DE AR COMPRIMIDO · DEVERES DE CUIDADO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I – O artigo 40.º, n.º2, da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, consagra um dever genérico de prevenção do perigo de utilização indevida de armas ao estipular “deve o portador retirar à arma peça cuja falta impossibilite o seu disparo, que deve ser guardada separadamente, ou apor-lhe cadeado ou outro mecanismo que impossibilitem o seu uso, ou fixá-la a parede ou a outro objeto fixo por forma que n
DETENÇÃO FORA DE FLAGRANTE DELITO · AUTORIDADE DE POLÍCIA CRIMINAL
É legal (artº 257º2 CPP) a detenção fora de flagrante delito, pela autoridade policial (OPC) se se verificam cumulativamente que: - é admissível ao crime indiciado a aplicação da medida de coacção da prisão preventiva, e existe receio de fuga ou de continuação da actividade criminosa; - existir urgência e perigo na demora da detenção que impeça a intervenção da autoridade judiciária;
ROUBO · PISTOLA DE ALARME
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelo art. 210.º, n.º1 e 2, al. b), com referência ao art. 204.º, n.º2, al. f), do Código Penal, aquele que, faz uso de pistola de alarme para consumação da apropriação de bens alheios.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.