Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoCOMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DA ACUSAÇÃO · INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · INCONSTITUCIONALIDADE · HOMICÍDIO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do nº 1 do artigo 358º do CPP traduz-se numa concessão ao princípio da investigação da verdade material em prejuízo do princípio do acusatório, na medida em que permite, por razões de celeridade processual e com vista a alcançar a paz jurídica do arguido, ao juiz de julgamento simultaneamente investigar, por forma esgotante o objeto d
RECURSO PENAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · PENA DE PRISÃO · MEDIDA DA PENA
: PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA TIPO B1, ARTIGO 14º, Nº 1, C), DA LEI 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, COM A REDACÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 12/2011, DE 27/04
I-A Administração limitou-se a indeferir o pedido de renovação de licença tendo por base os processos crime pelos quais o Autor vinha indiciado, sem sequer haver sido condenado, concluindo que por tal razão o Autor não possui temperamento, serenidade e ponderação; I.1-discricionariedade não é sinónimo de arbítrio, pois, constituindo ela, embora, uma peculiar maneira de aplicação de normas juríd
PROVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · DIREITO AO SILÊNCIO
É o tribunal que tem a incumbência de proceder às notificações de testemunhas indicadas pelo arguido no âmbito do exercício do direito de defesa decorrente do cumprimento do disposto no artigo 358º do Código de Processo Penal, sendo que a sua inobservância se enquadra no vicio de nulidade sanável sujeita ao regime previsto nos artigos 120 a 122 do Código de Processo Penal. O depoimento incriminat
ARMAS DETIDAS E APREENDIDAS A ARGUIDO · FALECIMENTO DO ARGUIDO · REGIME DE AQUISIÇÃO MORTIS CAUSA · ARTºS 37º DO RJAM E 109º DO CP
I) As armas que tenham sido apreendidas ao arguido mas que eram legalmente detidas pelo mesmo, por se encontrarem registadas ou manifestadas em seu nome e ele ser titular de licença de uso e porte de arma, só poderão ser declaradas perdidas a favor do Estado se tiverem servido ou estivessem destinadas a servir para a prática de factos ilícitos típicos e, pela sua natureza ou pelas circunstâncias d
DETENÇÃO ARMA PROIBIDA · MUNIÇÕES CALIBRE 12 MM · ABSOLVIÇÃO · ALTERAÇÃO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I) Detendo o arguido na residência três munições de calibre 12 mm, sendo apenas titular de uma autorização (permanente) de simples detenção no domicílio de espingarda de caça calibre 12 mm, a sua conduta integra a prática da contraordenação prevista no art. 99º, n.º 1, al. c), do Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) e não o crime de detenção de arma proibida, p
MANDATO FORENSE · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÕES DE PARTE
I - No âmbito do contrato de mandato forense a prestação configura-se como um dever de agir e proceder em conformidade com os conhecimentos técnicos e em obediência à lei, face ao concreto circunstancialismo, com vista a assegurar um resultado que é aquele que se perspetiva, com razoável grau de segurança e confiança, que o desfecho a obter será favorável ao interesse do credor, ou pelo menos com
ROUBO AGRAVADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CO-AUTORIA
I - Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal de recurso constituem apenas um remédio a utilizar nos casos em que os elementos constantes dos autos apontam inequivocamente para uma resposta diferente da que foi dada pela 1ª instância. E já não naqueles em que, existindo versões contraditórias, o tribunal recorrido, beneficiando da oralidade e da imediação, firmou a sua c
FRIEZA DE ÂNIMO · MEIO INSIDIOSO · LICENÇA DE DETENÇÃO DE ARMA NO DOMICÍLIO · HOMICÍDIO
I – Atua com frieza de ânimo o agente que tomou a resolução de matar a vizinha na noite anterior à prática dos factos e a manteve ao longo de mais de 10 horas. II - A qualificação de uma determinada conduta como atuação insidiosa passa pela análise da concreta situação da vítima e da forma como o agente executou o ato. III – Comete o crime de Detenção de arma proibida, do art. 86º, nº l, al. c)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DA PENA · DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA · CONTRA-ORDENAÇÃO
1. Para os comportamentos previstos no art. 99º-A, nº 2 da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, praticados antes da entrada em vigor da Lei 12/2011, de 27/04 o legislador estabeleceu um regime transitório no art. 3º deste último Diploma, no qual se prevê que “Continuam a ser sancionados nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 99º-A da Lei 5/2006, de 23/02 na versão aprovada pela presente lei”. Tais comp
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
A condenação em pena de prisão cuja execução foi suspensa, pela prática de um crime de coacção e resistência sobre funcionário p. e p. pelo art. 347º do Código Penal, não revela, só por si, falta de idoneidade para os fins previstos nos arts. 14º a 17º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.