Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 26.º Certificado de aprovação e guia provisória

EM VIGOR desde 23/08/20192 alt.
1 - O certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo ou para o exercício da atividade de armeiro é o documento emitido pela Direção Nacional da PSP, atribuído ao candidato que tenha obtido a classificação de apto nas provas teórica e prática do exame de aptidão. 2 - Ao candidato que tenha obtido aprovação no respectivo exame é emitida, pelo presidente do júri, uma guia provisória válida por 90 dias, renovável por igual período, que confere ao candidato os mesmos direitos e deveres do titular da licença correspondente à classe de arma a que ficou aprovado..

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ388/22.2GDSNT.L1.S109-07-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · SEQUESTRO · QUESTÃO PRÉVIA

    I – Parece incontornável que só os tribunais da relação conhecem de facto e de direito – artigo 428º do CPPenal – sendo que o recurso direto – per saltum - para o STJ, de decisões finais proferidas pelo tribunal do júri ou pelo tribunal coletivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, se destina exclusivamente ao reexame da matéria de direito ou à apreciação de eventuais fundamentos que int

  • STJ138/22.3PLLRS.L1.S125-06-2025LOPES DA MOTA

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROVA PROIBIDA · COMPARTICIPAÇÃO · AUTORIA

    I. Tendo em conta o disposto nos artigos 399.º e 400.º, n.º 1, al. e) – quanto aos crimes punidos com penas inferiores a 5 anos de prisão –, 432.º, n.º 1, al. b) – quanto aos invocados vícios da decisão recorrida e nulidades – e 428.º e 434.º do CPP – não atribuição ao Supremo Tribunal de Justiça de poderes de cognição em matéria de facto –, não é admissível o recurso quanto às questões que

  • STJ2001/24.4YRLSB.S119-09-2024JORGE GONÇALVES

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · EXTRADIÇÃO · NULIDADE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I - O MDE é executado com base no princípio do reconhecimento mútuo, no qual assenta a cooperação judiciária em matéria penal na UE (artigo 82.º, n.º 1, do TFUE). II - O reconhecimento mútuo tem como pressuposto a confiança mútua nos sistemas jurídicos dos Estados-Membros, com base no reconhecimento de que cada um desses Estados se rege por princípios a todos comuns. III - Se, em princí

  • TRG90/20.0GEGMR.G129-05-2023HELENA LAMAS

    EXAME DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · PERDIMENTO A FAVOR DO ESTADO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

    1. Não constitui violação dos artigos 355º, nº 1 e 362º, nº 1, al. d) do C.P.P. a consideração, na sentença, de documento junto pelo arguido no inquérito, mesmo que o documento não seja referido no julgamento nem fique a constar da acta. 2. Se o arguido vendeu heroína, cocaína e cannabis a terceiros, durante cerca de 3 anos; se essa actividade era a sua única fonte de receitas; se efectuava as v

  • STJ35/18.7GBVVC.E1.S110-02-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    I - O recorrente foi sucessivamente julgado e condenado: primeiro, em Juízo Central Cível e Criminal, tendo depois interposto recurso para o Tribunal da Relação respetivo, impugnando a matéria de facto dada como provada, por supostas nulidades no acórdão da Relação, nomeadamente alegando omissão de pronúncia (não apreciação de todas as questões por si suscitadas relativamente ao acórdão proferido

  • TRE854/12.8GBSLV.E121-02-2017ANA BARATA BRITO

    OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CO-AUTORIA

    I - Não é co-autor do crime de detenção de arma proibida, mas apenas co-autor do crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas.[[1]]

  • TRP1345/10.7JAPRT.P101-06-2016ANTÓNIO GAMA

    ESCUTAS TELEFÓNICAS · LINGUAGEM CIFRADA · DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO

    I - As escutas telefónicas são um meio de obtenção de prova, mas as conversações recolhidas através dessas interceções constituem meio de prova; transcrito e inserido no processo o conteúdo das gravações possa a constituir prova documental submetida ao princípio da livre apreciação da prova. II – Não sendo a paternidade ou origem das conversações e comunicações refutadas pelas pessoas a quem se a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.