Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · ROUBO · SEQUESTRO · QUESTÃO PRÉVIA
I – Parece incontornável que só os tribunais da relação conhecem de facto e de direito – artigo 428º do CPPenal – sendo que o recurso direto – per saltum - para o STJ, de decisões finais proferidas pelo tribunal do júri ou pelo tribunal coletivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, se destina exclusivamente ao reexame da matéria de direito ou à apreciação de eventuais fundamentos que int
HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROVA PROIBIDA · COMPARTICIPAÇÃO · AUTORIA
I. Tendo em conta o disposto nos artigos 399.º e 400.º, n.º 1, al. e) – quanto aos crimes punidos com penas inferiores a 5 anos de prisão –, 432.º, n.º 1, al. b) – quanto aos invocados vícios da decisão recorrida e nulidades – e 428.º e 434.º do CPP – não atribuição ao Supremo Tribunal de Justiça de poderes de cognição em matéria de facto –, não é admissível o recurso quanto às questões que
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · EXTRADIÇÃO · NULIDADE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
I - O MDE é executado com base no princípio do reconhecimento mútuo, no qual assenta a cooperação judiciária em matéria penal na UE (artigo 82.º, n.º 1, do TFUE). II - O reconhecimento mútuo tem como pressuposto a confiança mútua nos sistemas jurídicos dos Estados-Membros, com base no reconhecimento de que cada um desses Estados se rege por princípios a todos comuns. III - Se, em princí
EXAME DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · PERDIMENTO A FAVOR DO ESTADO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
1. Não constitui violação dos artigos 355º, nº 1 e 362º, nº 1, al. d) do C.P.P. a consideração, na sentença, de documento junto pelo arguido no inquérito, mesmo que o documento não seja referido no julgamento nem fique a constar da acta. 2. Se o arguido vendeu heroína, cocaína e cannabis a terceiros, durante cerca de 3 anos; se essa actividade era a sua única fonte de receitas; se efectuava as v
ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
I - O recorrente foi sucessivamente julgado e condenado: primeiro, em Juízo Central Cível e Criminal, tendo depois interposto recurso para o Tribunal da Relação respetivo, impugnando a matéria de facto dada como provada, por supostas nulidades no acórdão da Relação, nomeadamente alegando omissão de pronúncia (não apreciação de todas as questões por si suscitadas relativamente ao acórdão proferido
OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CO-AUTORIA
I - Não é co-autor do crime de detenção de arma proibida, mas apenas co-autor do crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas.[[1]]
ESCUTAS TELEFÓNICAS · LINGUAGEM CIFRADA · DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO
I - As escutas telefónicas são um meio de obtenção de prova, mas as conversações recolhidas através dessas interceções constituem meio de prova; transcrito e inserido no processo o conteúdo das gravações possa a constituir prova documental submetida ao princípio da livre apreciação da prova. II – Não sendo a paternidade ou origem das conversações e comunicações refutadas pelas pessoas a quem se a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.