Artigo 60.º-C — Período de conservação da informação
EM VIGOR desde 23/08/2019A PSP conserva durante, pelo menos, 20 anos todas as informações referentes às armas de fogo, componentes essenciais e munições, necessárias para as localizar e identificar e para prevenir e detetar o tráfico ilícito destes produtos, incluindo:
a) O local, a data de emissão e a data de caducidade da autorização de exportação;
b) Os países de exportação, importação e de trânsito;
c) O destinatário e o destinatário final, se estes forem conhecidos no momento da exportação;
d) A descrição e a quantidade dos produtos, incluindo a marcação que lhes está aposta.