Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 55.º Obrigações especiais dos armeiros na reparação e desativação de armas de fogo

EM VIGOR desde 23/08/20192 alt.
1 - É proibida a reparação ou a desativação de armas de fogo que não estejam devidamente manifestadas e acompanhadas dos respetivos livretes de manifesto ou documento que os substitua. 2 - Quando da reparação ou da desativação de armas possa resultar eliminação de número de série de fabrico ou alteração das suas caraterísticas, devem as armas ser, previamente, examinadas e marcadas pela PSP. 3 - As armas sem número de série de fabrico ficam sujeitas ao exame e marcação previstos no número anterior. 4 - As alterações de características das armas para efeito de maior aptidão venatória ou desportiva são requeridas ao director nacional da PSP, sendo obrigatório o seu averbamento ao respectivo manifesto.