Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 103.º Agravação

EM VIGOR
As coimas são agravadas nos seus limites mínimos e máximos para o triplo se o titular da licença ou alvará, o organizador ou promotor, for uma entidade colectiva ou equiparada, sendo responsáveis solidários pelo pagamento os seus sócios, gerentes, accionistas e administradores.