Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 32.º Limites de detenção

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - Aos titulares das licenças B só é permitida a detenção de um total de quatro armas de fogo, sejam das classes B, B1 ou ambas. 2 - Aos titulares das licenças B1 só é permitida a detenção até duas armas da classe respetiva. 3 - Aos titulares da licença C ou D só é permitida a detenção de um total de 25 armas de fogo, sejam da classe C, D ou ambas. 4 - Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação. 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC636/202322-03-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP1868/21.2JAPRT.P114-12-2022PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO · TENTATIVA · COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA

    I - Resultando da matéria de facto provada que o arguido efetuou apenas um disparo na direção de um conjunto de três pessoas que se encontravam muito próximas entre si, é conceptualmente impossível, atenta a natureza e características da arma utilizada e salvo circunstâncias imprevisíveis, que pudesse vir a atingir todas essas três pessoas, afastando também a viabilidade de o intuito e determinaçã

  • TC768/1730-08-2017Maria Clara Sottomayor
  • TRE217/12.5GCSTR.E119-01-2016ANA BARATA BRITO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MAUS TRATOS

    I - A prolação das expressões, por arguido-marido a vítima-mulher, «tu és uma inútil! Não prestas para nada! Pensas que és alguém, mas não és ninguém! Sua cabra! Nenhuma mulher presta! Nenhuma mulher vale nada! São todas umas putas! Umas cabras!»; o pisar-lhe os pés dizendo «sai daí que eu quero mijar!», o referir-lhe «não vales nada! És uma cabra! Uma puta' Agora vou dar-te um beijo!»; o agarrá-l

  • TRE48/10.7SILSB.E104-06-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ARMA NÃO AVERBADA · LICENÇA CADUCADA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO

    I – Depois da entrada em vigor da Lei 12/2011, de 27 de Abril, que alterou o nº 2 do art. 99º-A da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, a mera detenção de arma de defesa sem que o seu detentor tenha procedido à renovação da licença de uso e porte de arma, já caducada, de que o detentor era titular, constitui mera contra-ordenação. II - O preenchimento do tipo penal passa a depender agora de o agente

  • TC435/1227-06-2012João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.