Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 112.º Armas manifestadas em países que estiveram sob a administração portuguesa

EM VIGOR
Os proprietários das armas manifestadas nos países que estiveram sob a administração portuguesa têm o prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei para substituir o documento de manifesto concedido pelas autoridades portuguesas de então pelo livrete de manifesto concedido pelo director nacional da PSP e livro de registo de munições.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP225/10.0TVPRT.P110-10-2016ANA PAULA AMORIM

    MANDATO FORENSE · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - No âmbito do contrato de mandato forense a prestação configura-se como um dever de agir e proceder em conformidade com os conhecimentos técnicos e em obediência à lei, face ao concreto circunstancialismo, com vista a assegurar um resultado que é aquele que se perspetiva, com razoável grau de segurança e confiança, que o desfecho a obter será favorável ao interesse do credor, ou pelo menos com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.