Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 24.º Inscrição e frequência de curso de formação

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - A inscrição e a frequência no curso de formação ou de atualização para portadores de arma de fogo ou para o exercício da atividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP, mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença. 2 - A admissão de inscrição e frequência dos cursos referidos no número anterior determina a abertura de procedimento de concessão ou renovação da licença de uso e porte de arma de fogo, condicionada à aprovação ou frequência, quando se trate de formação inicial ou curso de atualização, respetivamente.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL352/22.1T9LRS-A.L1-508-04-2025RUI POÇAS

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DESPACHO JUDICIAL · BUSCA DOMICILIÁRIA · MANDADO

    (da responsabilidade do relator): I - A falta ou insuficiência da fundamentação do despacho judicial que autoriza a realização de uma busca domiciliária, por não estar expressamente prevista noutra disposição legal como nulidade, recai na previsão genérica do art.º 123.º do CPP, pelo que tem de ser arguida pelo interessado, pela forma e no prazo previsto na lei, sob pena de ficar sanada. II – Se

  • TRL65/17.6PJLRS.L1-330-09-2020NUNO COELHO

    TRÁFICO · PERDA · CONFISCO · CASO JULGADO

    -“perda de bens” ou “confisco de bens” é a perda definitiva de bens por decisão de um tribunal ou outra autoridade competente – Art.º 2.º, alínea g), da Convenção da O.N.U. contra a Corrupção, conhecida por “Convenção de Mérida”; e -“perda” ou “confisco” será, pois, uma sanção ou medida decretada por um tribunal em consequência de um processo relativo a uma ou várias infrações penais, que c

  • TRG236/05.8GBGMR.G116-05-2011PAULO FERNANDES DA SILVA

    APRECIAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · CO-ARGUIDO · VALOR PROBATÓRIO

    As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo e são válidas mesmo desacompanhadas de outro meio de prova, desde que credíveis.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.