Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 97.º Detenção ilegal de arma

EM VIGOR desde 23/08/20193 alt.
1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, exportar, transferir, guardar, reparar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou transferência, usar ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarme ou salva da classe A, munições de salva ou alarme, ou armas das classes E, F e G e dispositivos com carregador que sejam destinados ao tiro de munições sem projéteis, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou munições de pirotecnia de sinalização e que possam ser convertidos para disparar um tiro, uma munição ou um projétil através da ação de um propulsor combustível, é punido com coima de 400 (euro) a 4000 (euro). 2 - O titular de alvará ou de licença referidos nos n.os 2, 4 ou 5 do artigo 60.º ou proprietário, armeiro, agente comercial ou entidade indicados no n.º 2 do artigo 62.º que, na ausência de autorização prévia, importe, exporte ou transfira armas, munições e componentes essenciais de armas de fogo, fulminantes e invólucros com fulminantes, é punido com uma coima de 600 (euro) a 6000 (euro).

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL635/25.9PILRS-A.L1-302-06-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O despacho recorrido mostra-se fundamentado, quer sob o ponto de vista factual (por remissão para os fortes indícios pressupostos pela medida de coacção da prisão preventiva, portanto, constantes do despacho que determinou a aplicação ao arguido de tal medida), quer de direito (por remissão para os perigos verificados pressupostos da sua aplicação), mostr

  • TRL387/23.7PFAMD.L1-905-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MATRACA

    Sumário: I - Não resultando da matéria de facto provada que a matraca detida pelo arguido foi “construída exclusivamente com o fim de ser utilizado como instrumento de agressão”, elemento objectivo do tipo, essencial à incriminação pela al. d) do n.º 1 do artigo 86.º sob a epígrafe “Detenção de arma proibida e crime cometido com arma” da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, , [que aprova o regime jurí

  • STJ19/23.3PEBRR.L1.S116-06-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CONCURSO DE CRIMES

    I. Provou-se que o arguido, sem para tal estar legalmente autorizado ou habilitado, detinha na sua residência, (i)em 9 de novembro de 2022, duas munições de calibre 7.65mm "S&A", duas caixas com vinte e cinco cartuchos de calibre 12, um saco de plástico com trinta e três cartuchos de calibre 12, três cartuchos de calibre 12 mm e dezasseis cartuchos de calibre 9 mm, e (ii)em 15 de junho de 2023, um

  • TRG355/18.0GAVNF.G111-06-2025PAULO ALMEIDA CUNHA

    PROIBIÇÕES DE PROVA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE DIREITO · AUTO DE RECONSTITUIÇÃO DO FACTO

    1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da imediação da prova constitui um vício do modo de formação da convicção do tribunal, cuja repercussão é a nulidade da prova proibida quando ela venha a ser valorado na sentença. 2. O erro de direito consubstanciado na violação das regras que regulam o modo de formação da convicção, incluindo as proibições de prova, não pode ser rec

  • TRL2243/22.7PSLSB.L1-304-06-2025ANA PAULA GRANDVAUX

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES

    I- A nulidade por omissão de pronúncia, só existe se o Tribunal não se pronunciar sobre uma “questão concreta” e não sobre um determinado argumento utilizado pelo recorrente, quanto a essa questão. Segundo Germano Marques da Silva (in “Curso de Processo Penal III, 2ª edição Verbo 2000) “a omissão de pronúncia é um vício que resulta da violação da lei, quanto ao exercício do poder jurisdicional. Tr

  • TRC1268/23.0JACBR.C105-02-2025n.º 1MARIA JOSÉ GUERRA

    CRIME DE ROUBO AGRAVADO - UTILIZAÇÃO DE ARMA COM APTIDÃO PARA FERIR OU PRODUZIR UM RESULTADO LETAL · ARMA NÃO MUNICIADA/INVÓLUCROS VAZIOS · PENA ACESSÓRIA DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DETENÇÃO USO E PORTE DE ARMA · CONTRAORDENAÇÃO PREVISTA E PUNIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 97º Nº 1 POR REFERÊNCIA AOS ARTIGOS 2º Nº1 ALS. F) E H). 3º NºS 1 9 ALS. D) E E) E ARTIGO 11.º N.º 12 TODOS DA LEI N.º 5/2006 DE 23 DE FEVEREIRO.

    1 - O crime de roubo apenas é agravado pela utilização de arma quando o agente emprega instrumento com aptidão para ferir ou produzir um resultado letal, de outro modo a exibição de instrumento inidóneo “pode servir como meio de coacção e de intimidação, mas, no domínio da objectividade e legalidade, não pode ser considerada como um instrumento, uma arma de agressão”». 2 A arma de que o arguido s

  • STJ49/22.2SULSB.S104-07-2024ALBERTINA PEREIRA

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA DA PENA · PENA DE PRISÃO

    I - É de manter o acórdão recorrido no qual foi aplicada ao arguido a pena de prisão de 5 anos e 6 meses pela prática do crime de tráfico de estupefacientes (art.º 21.º do DL 15/93, de 22 de Janeiro) e a pena de 1 anos e seis meses pela prática de crime de detenção de arma proibida (art.º 86.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro), tendo sido o arguido condenado na pena única de 6 anos de prisão, que

  • STJ849/20.8PBCSC.L2.S120-06-2024AGOSTINHO TORRES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO · MORTE

    I- Com a alteração do art. 400º do Cod. Proc. Penal (introduzida pela Lei nº 20/2013, de 21/02), o legislador pretendera já reduzir a admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça relativamente aos acórdãos proferidos, em recurso pela Relação, constituindo jurisprudência sedimentada que, ocorrendo “dupla conforme” e tendo sido aplicadas várias penas, por crimes em concurso, que for

  • TRG7/21.4GAVRM.G118-06-2024JÚLIO PINTO

    CRIME DE AMEAÇA · TIPO OBJECTIVO · MAL FUTURO

    1. Em situação ocorrida no âmbito de um litígio pendente, e alvo de processo entre as partes, quando no decorrer de dois encontros em que o arguido se dirige verbalmente ao assistente dizendo-lhe que o agride fisicamente, e tendo como móbil a desavença respeitante a um caminho, tendo aquele dirigido a este a expressão ““dou-te uma bofetada e um tiro”, desacompanhada de qualquer comportamento adici

  • TRP836/20.6PBMTS.P129-11-2023JOSÉ PIEDADE

    RECURSO PENAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · AUDIÊNCIA · PRESSUPOSTOS

    I - O pedido de realização de audiência em Processo Penal não constitui um direito processual potestativo, mas um direito sujeito a um ónus. II - Assim, se quiser que a audiência tenha lugar, o recorrente tem de o requerer com a interposição do recurso, sujeito ao ónus de especificação das questões, levadas às conclusões, que pretende ver debatidas. III - Especificar, significa indicar, com a ne

  • TRE654/13.8PALGS-A.E112-09-2023FÁTIMA BERNARDES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · COMETIMENTO DE NOVO CRIME · JUÍZO DE PROGNOSE · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - Perante o cometimento de novo crime no decurso do período de suspensão da execução da pena de prisão, pelo qual o arguido veio a ser condenado, ainda que em pena privativa da liberdade, impõe-se indagar se o juízo de prognose favorável em que a suspensão se baseou, no sentido de por meio dela, o condenado se afastar da prática de outros crimes, ficou, definitiva e inexoravelmente infirmado. I

  • STJ631/19.5PBVLG-MC.S122-03-2023LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO

    I - Os motivos de «ilegalidade da prisão» que constituem fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do art. 222.º do CPP, pelo que o STJ apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível ordenada por entidade competente, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada por facto pelo

  • TRL849/20.8PBCSC.L1-926-01-2023BRÁULIO MARTINS

    METADADOS · LOCALIZAÇÃO CELULAR · PROVA PROIBIDA · NULIDADE

    I - Nos termos dos artigos 187.º a 189.º do CPP é lícita, entre outras, a utilização dos dados de localização celular desde que a sua guarda e entrega resulte de despacho do juiz, no âmbito de uma investigação criminal, apenas se podendo utilizar como prova aqueles que forem registados e entregues após tal decisão, uma vez que este regime em nada foi beliscado pela publicação da Lei n.º 32/2008, d

  • STJ567/21.0PBSNT.L1.S110-11-2022HELENA MONIZ

    RECURSO PENAL · FALSIFICAÇÃO · ROUBO · DUPLA CONFORME

    I — No presente caso, nem as exigências de prevenção geral nem as exigências de prevenção especial se mostram suscetíveis de serem asseguradas com a simples aplicação de uma pena de multa. II — Quanto ao crime de falsificação, o arguido, no recurso, apenas alega que devia ser aplicada uma pena de multa; tendo o recurso improcedido nesta parte, e não havendo recurso quanto à pena de prisão aplicad

  • STJ956/20.7PARGR.L1.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n

  • STJ13/18.6S1LSB-G02-02-2022LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA

    I - Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do CPP, pelo que o STJ apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada por facto que a admite e (c) se estão respeitados os resp

  • STJ695/17.6T9LRS.S112-01-2022NUNO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO

    I - O que diferencia os sistemas da pena unitária e da pena conjunta não é, propriamente, o resultado final, traduzido, em ambos numa só pena para sancionar o concurso de crimes. Traço distintivo marcante é que ali a pena é realmente única e determina-se numa só operação, através da consideração unitária dos crimes do concurso como comportamento unificado na mesma entidade punitiva. Enquanto aqui

  • STJ186/18.8GFVFX.L1.S125-03-2021EDUARDO LOUREIRO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · PENA PARCELAR

  • TRL27/20.6GBALM-A.L1-524-11-2020LUÍS GOMINHO

    PRISÃO PREVENTIVA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · ESTABELECIMENTO PRISIONAL

    - A continuação da actividade criminosa, que se pretende impedir mediante a medida de coacção, não pode abranger comportamentos que ultrapassem o prolongamento daquele que constitui o objecto do processo, sob pena de se transformar a medida de coacção numa medida de segurança. - Com a alteração da alínea c) do art.º 204º CPP, operada pela Lei n.º48/2007, teve-se a preocupação de clarificar o text

  • TRG622/19.6JABRG.G123-11-2020ARMANDO AZEVEDO

    PERÍCIA PSIQUIÁTRICA ARGUIDO · FUNDAMENTO PARA REALIZAÇÃO · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO NA EXECUÇÃO

    I- A realização de perícia psiquiátrica ao arguido é fundada quando, por qualquer motivo, ocorram razões válidas para duvidar da sua capacidade de entendimento e / ou de autodeterminação; II- Por isso, estando em causa a imputação de um crime de roubo e de um crime de detenção de arma proibida, não é fundada a realização da sobredita perícia, apenas porque o arguido, na contestação, alegou sofrer

a mostrar 20 de 46

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.