Jurisprudência
69 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · IN DUBIO PRO REO · ABSOLVIÇÃO CRIME
A acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional com fundamento em prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação por arguido absolvido da prática de todos os crimes pelos quais esteve acusado basta-se com a absolvição, ainda que a não prova dos factos que a determinaram tenha tido aplicação efectiva, ou, meramente se
PERDÃO · CRIME DE ROUBO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l
PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. Ciente de que o tráfico comporta acções desvaliosas de diferentes graus, em razão da intensidade com que que atingem os bens jurídicos protegidos, o legislador optou por uma técnica diferenciadora, criando, na parte em que agora releva, um tipo base ou matricial – tráfico e outras actividades ilícitas – e um tipo privilegiado – tráfico de menor gravidade –, previstos, r, nos arts. 21º, nº 1 e 2
RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · PENA ÚNICA · NOVO CÚMULO JURÍDICO
I – Parece incontornável que no elenco anunciado no artigo 7º, nº1, alínea b), i) da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, mostra-se apenas expressamente referido, o artigo 210º, nº 2 do CPenal, e não já o nº 1 do mesmo inciso legal. II - Todavia, ao que se pensa, o citado artigo 210º, nº 2 do CPenal, não pode ser lido isoladamente, sendo igualmente certo que no contexto da Lei de Perdão de penas e
LEI 38-A/23 · CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO
I - A Lei n.º 38-A/2023 não prevê qualquer cláusula geral de exclusão fundada em antecedentes criminais. II - Uma anterior condenação por crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis não constitui, por si só, impedimento à aplicação da amnistia ou do perdão relativamente a crimes posteriores de natureza distinta. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
LEI Nº38-A/2023 · DE 2 DE AGOSTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
A jurisprudência constitucional consolidada estabelece que o princípio da igualdade em leis de amnistia apenas proíbe o arbítrio e soluções irrazoáveis e infundadas. Desta forma a limitação etária não se mostra inconstitucional. O Tribunal Constitucional português tem firmado jurisprudência no sentido de que o princípio de igualdade em leis de amnistia e de perdão genérico “só recusa o arbítrio,
TRÁFICO E MEDIAÇÃO DE ARMAS · DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO · FUNCIONÁRIO DO ARMEIRO · CRIME CONTINUADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em curso, especialmente quando se trate de uma investigação complexa, com vigilância policial e com uma atuação concertada com o MP, os Órgãos de Polícia Criminal dispõem de autonomia tática para avaliar o impacto da detenção imediata, devendo escolher o momento da intervenção que se revele mais adequado para iden
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRÁFICO DE ARMAS · ERRO SOBRE A ILICITUDE
(da responsabilidade do Relator) I – O objeto do recurso em processo penal é delimitado pelas conclusões do recorrente, sem prejuízo do conhecimento oficioso dos vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal. II – A impugnação ampla da matéria de facto exige o cumprimento rigoroso dos ónus previstos no artigo 412.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal, não se bastando
ARGUIDO · ABSOLVIÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário I. A responsabilidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 225.º do CPP pressupõe prova positiva de que o arguido não foi agente do crime ou que atuou justificadamente, não bastando a absolvição fundada no princípio in dubio pro reo, por esta não afastar as dúvidas sobre a sua inocência. II. Da leitura da alínea c) do n.º 1 do art. 225° do CP Penal, depreendemos que a escolha pelo le
AMNISTIA · PERDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Se quando é proferida sentença estiver já em vigor um diploma legal que estabelece uma amnistia de infrações ou perdão de pena a sentença tem de se pronunciar sobre a aplicação ou não de tal diploma ao caso concreto. II. A pronúncia sobre a amnistia da infração ou perdão de pena é independente do trânsito em julgado da sentença pois todos os efeitos
LEI Nº 38-A/23 DE 02.08 · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
I- A exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1ª evidencia que o contexto que subjaz à prolação da Lei nº 38-A/2023 de 2 de agosto é a realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal presidida por Sua Santidade Papa Francisco e que o que se visou foi, em consonância com o testemunho de vida e de pontificado do mesmo de exortação à reinserção/ reintegração social, adotar medidas de
LEI DE AMNISTIA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS · LIMITE DE IDADE
I - A amnistia dirige-se à infração enquanto tal, impedindo a sua punição ou extinguindo-a, determinando mesmo a extinção das penas já aplicadas e gera a inutilidade da respetiva lide. II - O artigo 14.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, impõe aos Tribunais o poder-dever de a aplicar aos processos de natureza disciplinar que reúnam os respetivos pressupostos legais, não pertencendo à Entidade
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ROUBO · PERDÃO
1. Nada impede que se revogue a suspensão da execução da pena de prisão por força da prática de crime(s) cometido no período da suspensão, mesmo quando por este(s) novo(s) crime(s) vem a ser aplicada prisão também ela suspensa na execução. 2. Confiando o tribunal que faz o julgamento pelo(s) crime(s) novo(s) na suficiência da mera ameaça da execução da pena de prisão a que chega, isso não obsta l
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I. Nos casos como o presente, em que a competência do STJ se funda no art. 432º nº 1 b) e 400º nº1 f), a contrario, o recurso para o STJ não pode ter por fundamento algum dos vícios ou nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º CPP sem prejuízo de o STJ poder/dever conhecer de algum dos vícios do art. 410º nº2 ex officio, quando tal conhecimento seja imprescindível para decidir da matéria de d
CRIME DE ROUBO · PERDÃO DA LEI 38-A/2023 DE 2/8 · VÍTIMAS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS
O Arguido Condenado na pena única de 3 anos de prisão, aplicada em cúmulo jurídico ut art 77 do CP de 4 penas parcelares cada de 1 ano 6 meses pela co-autoria material de cada crime (doloso) de roubo simples p.p. pelo art 210-1 do CP, não beneficia do perdão de 1 ano de prisão do art 3-1 da Lei 38-A/2023 de 2/8 por se verificar a 'excepção subjectiva' do 'tipo de vítima' in casu 'crimes praticados
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · NULIDADE · IN DUBIO PRO REO
I - É irrecorrível o acórdão do tribunal da Relação que, em recurso, aplicou pena de prisão não superior a 5 anos e - noutros casos - confirmou a condenação do arguido em pena não superior a 8 anos de prisão. II - Estando o STJ impedido de conhecer do recurso interposto de parte de uma decisão, estará também impedido de conhecer de todas as questões processuais ou de substância que digam respei
LEI DE AMNISTIA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - A amnistia dirige-se à infração enquanto tal, impedindo a sua punição ou extinguindo-a, determinando mesmo a extinção das penas já aplicadas. II - De acordo com a doutrina e jurisprudência maioritária, tratando-se a amnistia e o perdão de providências de exceção, não comportam, por essa mesma razão, aplicação analógica (art. 11.º do C.Civil), nem sequer admitem interpretação extensiva ou rest
CRIME DE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · ALCOOLÍMETROS · VALIDADE · ADMOESTAÇÃO
I - Ao inserir o vocábulo "condenados" nas alíneas a) a h) do n.º1 do artigo 7.º o legislador esqueceu que no n.º1 afirmara que as exceções se reportavam tanto ao perdão como à amnistia e por isso não tomou em consideração que pretendia excluir também do benefício da amnistia algumas dos crimes enumerado naquelas alíneas os quais seriam amnistiáveis atento o disposto no artigo 4.°. II - A legisla
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.