Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 90.º — Interdição de detenção, uso e porte de armas

EM VIGOR
1 - Pode incorrer na interdição temporária de detenção, uso e porte de arma ou armas quem for condenado pela prática de crime previsto na presente lei ou pela prática, a título doloso ou negligente, de crime em cuja preparação ou execução tenha sido relevante a utilização ou disponibilidade sobre a arma. 2 - O período de interdição tem o limite mínimo de um ano e o máximo igual ao limite superior da moldura penal do crime em causa, não contando para este efeito o tempo em que a ou as armas, licenças e outros documentos tenham estado apreendidos à ordem do processo ou em que o condenado tenha estado sujeito a medida de coacção ou de pena ou execução de medida de segurança. 3 - A interdição implica a proibição de detenção, uso e porte de armas, designadamente para efeitos pessoais, funcionais ou laborais, desportivos, venatórios ou outros, bem como de concessão ou renovação de licença, cartão europeu de arma de fogo ou de autorização de aquisição de arma de fogo durante o período de interdição, devendo o condenado fazer entrega da ou das armas, licenças e demais documentação no posto ou unidade policial da área da sua residência no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado. 4 - A interdição é decretada independentemente de o condenado gozar de isenção ou dispensa de licença ou licença especial. 5 - A decisão de interdição é comunicada à PSP e, sendo caso disso, à entidade pública ou privada relevante no procedimento de atribuição da arma de fogo ou de quem o condenado dependa. 6 - O condenado que deixar de entregar a ou as armas no prazo referido no n.º 3 incorre em de crime de desobediência qualificada.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC101/23.7SBGRD.C125-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    PENAS ACESSÓRIAS · PRESSUPOSTOS DA CONDENAÇÃO · EVENTUAL VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP

    1. A contradição ínsita no vício do nº 2, alínea b) do artigo 410º do CPP tem que se reportar aos elementos relevantes do caso e revelar-se insanável ou irredutível, na medida em que não possa ser ultrapassada ou esclarecida de forma suficiente com recurso à decisão recorrida no seu todo, por si só ou com o auxílio das regras da experiência. 2. A aplicação de uma pena acessória depende, incontorna

  • TRL387/23.7PFAMD.L1-905-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MATRACA

    Sumário: I - Não resultando da matéria de facto provada que a matraca detida pelo arguido foi “construída exclusivamente com o fim de ser utilizado como instrumento de agressão”, elemento objectivo do tipo, essencial à incriminação pela al. d) do n.º 1 do artigo 86.º sob a epígrafe “Detenção de arma proibida e crime cometido com arma” da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, , [que aprova o regime jurí

  • STJ343/21.0PCCBR.C1.S112-02-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I – A pena única referida no artigo 77.º, n.º1, do Código Penal, corresponde a uma pena conjunta que tem por base as correspondentes aos crimes em concurso, segundo um princípio de cúmulo jurídico, seguindo-se o procedimento normal de determinação e escolha das penas parcelares, a partir das quais se obtém a moldura penal do concurso. II - Quando se verifique um concurso efetivo de crimes há lugar

  • TRE131/22.6TELSB.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    TRÁFICO E MEDIAÇÃO DE ARMAS · DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO · FUNCIONÁRIO DO ARMEIRO · CRIME CONTINUADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em curso, especialmente quando se trate de uma investigação complexa, com vigilância policial e com uma atuação concertada com o MP, os Órgãos de Polícia Criminal dispõem de autonomia tática para avaliar o impacto da detenção imediata, devendo escolher o momento da intervenção que se revele mais adequado para iden

  • TRL117/24.6PBVFX.L1-319-11-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

    Sumário: I - Quando um recorrente pretenda sindicar o processo de formação da convicção do tribunal, expressa nos factos dados como provados e/ou não provados, como é o caso, terá forçosamente que impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto nos termos dos nºs 3, e 4, do art.º 412.º, do Código de Processo Penal (doravante abreviadamente designado por C.P.P.), com escrupulosa observância da

  • TRL8/22.5PKSNT.L1-507-10-2025JOÃO GRILO AMARAL

    VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO

    I. Os vícios previstos no art.410º nº2 do Cód.Processo Penal, para poderem ser apreciados ou mesmo conhecidos oficiosamente, devem detectar-se, sem esforço de análise, a partir do teor da própria sentença, sem recurso a elementos externos como seja o cotejo das provas disponíveis nos autos e/ou produzidas em audiência de julgamento. II. A utilização do verbo impor no art.412º nº2 al.b) do Cód.Pro

  • TRG211/23.0GBBCL.G127-05-2025FÁTIMA FURTADO

    CRIME PÚBLICO · ACUSAÇÃO PELO ASSISTENTE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO

    I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só é admissível por factos pelos quais o Ministério Público deduziu acusação e não também pelos factos constantes da acusação do assistente que acompanha a acusação pública e dela depende, como decorre diretamente do artigo 287.º, n.º 1 al. a) do Código de Processo Penal. A abertura da instrução por factos constantes da acusação do

  • TRC1268/23.0JACBR.C105-02-2025n.º 1MARIA JOSÉ GUERRA

    CRIME DE ROUBO AGRAVADO - UTILIZAÇÃO DE ARMA COM APTIDÃO PARA FERIR OU PRODUZIR UM RESULTADO LETAL · ARMA NÃO MUNICIADA/INVÓLUCROS VAZIOS · PENA ACESSÓRIA DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DETENÇÃO USO E PORTE DE ARMA · CONTRAORDENAÇÃO PREVISTA E PUNIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 97º Nº 1 POR REFERÊNCIA AOS ARTIGOS 2º Nº1 ALS. F) E H). 3º NºS 1 9 ALS. D) E E) E ARTIGO 11.º N.º 12 TODOS DA LEI N.º 5/2006 DE 23 DE FEVEREIRO.

    1 - O crime de roubo apenas é agravado pela utilização de arma quando o agente emprega instrumento com aptidão para ferir ou produzir um resultado letal, de outro modo a exibição de instrumento inidóneo “pode servir como meio de coacção e de intimidação, mas, no domínio da objectividade e legalidade, não pode ser considerada como um instrumento, uma arma de agressão”». 2 A arma de que o arguido s

  • TRG1649/23.9T8CHV-A.G130-01-2025JOAQUIM BOAVIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · TEMPESTIVIDADE · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · CASO JULGADO

    Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a um documento junto pelo autor, não é tempestiva a invocação de litigância de má-fé com fundamento em vício do documento, não alicerçada em qualquer circunstância superveniente, alegada com vista a ser ordenado o desentranhamento de tal documento.

  • TRE661/17.1TELSB.E128-02-2023ANA BACELAR

    TANCOS · METADADOS · INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · TRÁFICO DE ARMAS

    I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de localização, bem como aos dados conexos necessários para identificar o assinante e/ou utilizador, permitindo determinar todos os dados atinentes àquela forma de comunicabilidade, com exceção do seu teor ou conteúdo, onde se incluem as informações de localização, de identificação de fonte e destino, data, hora, duração

  • TRE44/20.6T9TMR.E108-02-2022ANA BACELAR

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. Nos termos previstos no artigo 127.º CPP o tribunal aprecia livremente a prova, orientando-se no sentido da descoberta da verdade processualmente relevante, i. e. de comprovação (ou infirmação) do quadro factológico da acusação. II. O julgador encontra-se numa posição privilegiada para colher da prova todos os elementos relevantes e dispõe de ampla liberdade para eleger os meios de que se ser

  • STJ435/13.9JDLSB-C.L1.S106-05-2021JOÃO GUERRA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL

  • STJ186/18.8GFVFX.L1.S125-03-2021EDUARDO LOUREIRO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · PENA PARCELAR

  • STJ35/18.7GBVVC.E1.S110-02-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    I - O recorrente foi sucessivamente julgado e condenado: primeiro, em Juízo Central Cível e Criminal, tendo depois interposto recurso para o Tribunal da Relação respetivo, impugnando a matéria de facto dada como provada, por supostas nulidades no acórdão da Relação, nomeadamente alegando omissão de pronúncia (não apreciação de todas as questões por si suscitadas relativamente ao acórdão proferido

  • TRL12/17.5JBLSB-T.L1-328-10-2020ANA PAULA GRANDVAUX

    CRIME DE DETENÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES PROIBIDAS · REGIME APLICÁVEL · ARMAS E MUNIÇÕES JÁ APREENDIDAS

    I - Com o regime consagrado no art.º 8º da Lei nº 50/2019 de 24.7 (tal como já sucedera com o anterior 115º da Lei nº 5/2006 de 23.2) o legislador veio conferir uma oportunidade aos possuidores de armas ilegais (quer essa ilegalidade dê lugar a responsabilidade criminal ou contra-ordenacional) de procederem à legalização das suas armas. II - Esta disposição legal, no que respeita a comportamentos

  • TRE112/14.3GDSTR.E119-02-2019JOÃO AMARO

    HOMICÍDIO TENTADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · LEGÍTIMA DEFESA

    I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis, capazes de convencer os sujeitos processuais e o público em geral. II - As provas não podem ser apreciadas uma a uma, de forma isolada e segmentada, devendo, isso sim, ser analisadas e valoradas concatenadamente, conjugando-as e estabelecendo correlações internas entre elas, de modo a que, ainda que sendo as provas d

  • TRE42/13.6S1LSB.E120-12-2018ANA BACELAR CRUZ

    TRÁFICO DE ARMAS · DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA · PERDA A FAVOR DO ESTADO

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o militar na situação de reforma tem direito à detença, uso e porte de arma, independentemente de licença, mediante apresentação, ao diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, a cada cinco anos, de certificado médico que ateste aptidão para a detenção, u

  • TRE127/16.7GBSTC.E110-04-2018GOMES DE SOUSA

    INDEMNIZAÇÃO OFICIOSA · RECURSO · ALÇADA

    No caso de recurso de indemnização arbitrada oficiosamente ao abrigo do disposto no artigo 82º-A do C.P.P. e artigo 21.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, a primeira regra da dupla sucumbência contida no artigo 400º, nº 2 do C.P.P. não é aplicável por ausência de pedido cível, estando essa admissibilidade do recurso dependente do montante arbitrado. Desta forma, utilizando apenas o segundo c

  • TRE218/14.9GBCCH.E125-10-2016JOÃO AMARO

    HOMICÍDIO TENTADO · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Cumpre-se o dever legal de fundamentação da decisão fáctica, com exame crítico das provas, se o tribunal não só indicou, com detalhe, o conjunto da prova em que fez assentar a sua convicção, como fez também, pertinentemente, uma apreciação crítica dessa mesma prova, designadamente com referência aos motivos que o levaram a dar credibilidade às declarações do ofendido e a não atribuir credibili

  • TRP1345/10.7JAPRT.P101-06-2016ANTÓNIO GAMA

    ESCUTAS TELEFÓNICAS · LINGUAGEM CIFRADA · DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO

    I - As escutas telefónicas são um meio de obtenção de prova, mas as conversações recolhidas através dessas interceções constituem meio de prova; transcrito e inserido no processo o conteúdo das gravações possa a constituir prova documental submetida ao princípio da livre apreciação da prova. II – Não sendo a paternidade ou origem das conversações e comunicações refutadas pelas pessoas a quem se a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.