Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CONCURSO DE INFRAÇÕES
I - O recorrente, ao não concretizar, no seu recurso, em que fundava a sua discórdia, por reporte ao que se mostra dado como assente e não assente em sede de matéria fáctica, bem como ao não proceder a qualquer debate da motivação explanada pelo tribunal “a quo” a este respeito, inviabiliza a possibilidade de este tribunal poder averiguar, dentro da sua perspectiva, se os vícios consignados no
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DE COGNIÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CONCURSO DE INFRAÇÕES
I – Limitando-se o recurso a matéria de direito e não havendo que conhecer dos vícios a que se refere o n.º 2 do art.º 410.º do CPP, não pode o STJ conhecer da alegada violação do princípio da livre apreciação da prova (artigo 127º do CPP), o que, conforme jurisprudência consolidada, só pode ter lugar no âmbito da apreciação desses vícios. II – O recorrente vem, condenado pela prática, durante v
RECLUSO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Crime praticado durante cumprimento de pena em reclusão. II. Gravidade dos factos [detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º nº 1, alínea d) da Lei nº 5/2006, de 23/02, por referência aos artigos 2º, nº5 e 3º, nº2, alínea g) da mesma Lei] e manifesta violação das obrigações decorrentes do estatuto de reclusão que visa, de acordo
CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO · ILICITUDE · CULPA · AGRAVANTES
I – Quando o quadro factual, descrevendo, é certo, um primitivismo de reacções em que emergem pulsões primárias que indicam a desproporcionalidade entre o motivo que despoleta o itinerário criminoso e a acção, não aponta, apesar disso, para uma total ausência de racionalidade ou para uma total ausência de um processo compreensível (no sentido de que se percebe a perspectividade do seu desfecho) qu
CONDENAÇÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · PENA ÚNICA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I – Pretendendo ver reduzida a pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, por virtude da redução da medida das penas parcelares, recorre o arguido do acórdão do tribunal coletivo da 1.ª instância que lhe aplicou penas de 4 anos de prisão, 2 anos e 3 meses de prisão, 6 meses de prisão pela prática de cada um de 10 crimes e de 2 anos e 6 meses de prisão. II – Como se extrai da fundamentação do acór
RECURSO PENAL · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL
I - I. As finalidades da punição, que se refletem na espécie e medida da pena, não visam dar satisfação imediata aos assistentes, enquanto ofendidos pela prática dos crimes e, por isso, não se pode considerar, em regra, que são afetados pela espécie ou medida da pena, continuando a entender-se que o interesse em agir do assistente depende da invocação pelo mesmo de um interesse concreto e próprio
RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME
I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n
DOLO EVENTUAL · TENTATIVA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PESSOA PARTICULARMENTE INDEFESA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no nº 1 do artº 22º do Cód. Penal, abarca também o dolo eventual, sendo certo que neste tipo de dolo o que não há é uma intenção, mas há uma decisão: admitindo a possibilidade de alcançar o resultado típico, o agente conforma-se com essa possibilidade e decide actuar. 2 - Para que resulte especial censurabilidade para efeitos do artº 132º, nº 2
OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CO-AUTORIA
I - Não é co-autor do crime de detenção de arma proibida, mas apenas co-autor do crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas.[[1]]
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · LEITURA DE DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA · PROVA PROIBIDA
As declarações prestadas em primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter sido advertido do disposto no art.º 141.º 4 b) CPP, porque integradas no processo, consideram-se examinadas em audiência e não têm de ser ali lidas para serem valoradas pelo tribunal na decisão final.
HOMICÍDIO · CRIME DE DETENÇÃO DE ARMA · AGRAVAÇÃO · CONCURSO REAL
I - Entre o crime de homicídio tentado e o crime de detenção de arma existe um concurso efectivo, se a arguida cometeu aquele crime de homicídio com uma arma que estava na sua posse há cerca de 3 anos. II - Entre a detenção da arma e o homicídio não existe nesse caso a unidade de sentido social do acontecimento ilícito global ou qualquer outro factor de conexão entre os crimes. III - A pena do c
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I – As nulidades previstas no art.º 379º do CPP não são de conhecimento oficioso; II – Existe concurso efectivo real entre o crime de homicídio e o de detenção de arma proibida com que aquele foi cometido.
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · TRÁFICO DE ARMAS · FABRICO DE ARMA PROIBIDA · ARMA DISSIMULADA
I - Perante o disposto nos artigos 70.º, n.º 1, e 71.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, de 23-02, a simples posse de um cartão europeu de armas de fogo, habilitando o seu titular a deter uma ou mais armas daquela natureza, não dispensa aquele - salvo no caso de exercício de prática venatória ou desportiva, desde que comprovado o motivo da deslocação (n.º 2 do último dos dois artigos referidos) - de uma
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CUMPLICIDADE · CO-ARGUIDO
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso tem por objeto os factos «provados» e «não provados» que constam da sentença recorrida, não podendo visar um “acréscimo” ou “aditamento” de factos que não foram oportunamente alegados perante o tribunal de primeira instância. II – É cúmplice na prática de um crime de tráfico de estupefacientes quem permite que na sua residência sejam
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA · CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Ao contrário do que acontece actualmente [Regime jurídico das armas e munições aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23/2], ao abrigo do disposto no art. 275.º, do CP na redacção dada pela Lei n.º 98/01, de 25/8 e no art. 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27/6, os crimes de detenção de arma proibida e de detenção de arma de defesa não manifestada ou registada estão numa situação de concurso real de infracções.
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · ESCUTA TELEFÓNICA · VALOR PROBATÓRIO
I - A competência para ordenar a apensação ou separação de processos durante a fase de inquérito não pertence ao Juiz de Instrução mas ao Ministério Público. II - As declarações de um co-arguido desde que submetidas ao contraditório exercido em julgamento, são um meio de prova legalmente admissível, mesmo contra co-arguido que tenha exercido direito ao silêncio. III - Não podem ser valoradas com
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.