Artigo 84.º-A — Procedimentos
EM VIGOR desde 23/08/20191 - Os procedimentos relativos aos atos elencados na presente lei são realizados através de plataforma eletrónica a disponibilizar pela PSP.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a apresentação de documento original, ou cópia certificada, quando o mesmo for exigido para comprovação de requisito ou condição.
3 - Em caso de indisponibilidade da plataforma prevista no n.º 1 é admitida a realização do procedimento presencialmente ou por via postal.