Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 85.º Isenção

EM VIGOR
O disposto na presente lei relativamente ao certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo não é aplicável aos requerentes que, pela sua experiência profissional nas Forças Armadas e nas forças e serviços de segurança, tenham adquirido instrução própria no uso e manejo de armas de fogo que seja considerada adequada e bastante em certificado a emitir pelo comando ou direcção competente, nos termos da legislação regulamentar da presente lei.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ314/17.0JAGRD.S128-02-2019n.º 3, 5HELENA MONIZ

    HOMICÍDIO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - A determinação da pena, realizada em função da culpa e das exigências da prevenção geral de integração e da prevenção especial de socialização (de harmonia com o disposto nos arts. 71.º, n.º 1 e 40.º, do CP), deve, no caso concreto, corresponder às necessidades de tutela dos bens jurídicos em causa e às exigências sociais decorrentes das lesões ocorridas, sem esquecer que deve ser preservada

  • TRE42/13.6S1LSB.E120-12-2018ANA BACELAR CRUZ

    TRÁFICO DE ARMAS · DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA · PERDA A FAVOR DO ESTADO

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o militar na situação de reforma tem direito à detença, uso e porte de arma, independentemente de licença, mediante apresentação, ao diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, a cada cinco anos, de certificado médico que ateste aptidão para a detenção, u

  • TRP435/12.6TASJM.P107-02-2018JOSÉ CARRETO

    CRIME · INSOLVÊNCIA NEGLIGENTE · PECULATO · NE BIS IN IDEM

    I - Para o preenchimento dos elementos do tipo de insolvência negligente é despiciendo questionar se os gastos tinham ou não retorno ou se este era ou não esperado. II - Como se a arguida pudesse apropriar-se do dinheiro alheio e usá-lo a seu bel - prazer e proveito, correndo, por conta dos donos o risco de ausência de retorno para a arguida do que gastou do dinheiro deles. III - Se a arguida fo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.