Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 116.º Livro de registos de munições

REVOGADO por Lei 50/2019 · 24/07/20191 alt.
Mediante a exibição da licença de uso e porte de arma e o manifesto da arma, é emitido pelo director nacional da PSP, a requerimento do interessado, um livro de registo de munições.