Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 5.º Armas da classe B

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - As armas da classe B são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança, carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP. 2 - O direito à aquisição, à detenção, ao uso e porte de armas da classe B é atribuído ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos Deputados à Assembleia da República, aos Deputados ao Parlamento Europeu, aos membros do Governo, aos representantes da República, aos deputados regionais, aos membros dos Governos Regionais, aos membros do Conselho de Estado, aos magistrados judiciais, aos magistrados do Ministério Público e ao Provedor de Justiça. 3 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são autorizadas: a) A quem, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma da classe B, após verificação da situação individual; b) Aos titulares da licença B; c) Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º 4 - Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas, munições e acessórios da classe B a entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e a museus públicos ou privados. 5 - As autorizações referidas no número anterior devem ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo. 6 - A cedência de armas da classe B a isentos ou dispensados de licença, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, que não integrem Forças Armadas, forças e serviços de segurança, e que não tenham a condição de órgãos de polícia criminal, e que delas necessitem no âmbito das suas funções, é da competência da PSP.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TC384/202607-04-2026Mariana Canotilho
  • TRC410/20.7JACBR.C125-03-2026JOÃO ABRUNHOSA

    CRIME DE HOMICÍDIO · TENTATIVA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido, ou à determinação das medidas das penas. 2. Verificado este vício, o processo só deve ser devolvido ao tribunal recorrido p

  • TRP1858/17.0PIPRT-A.P102-10-2024WILLIAM THEMUDO GILMAN

    LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · REQUISITOS · IDONEIDADE

    I - Não existe na nossa ordem constitucional um direito ao porte e uso de armas. II - Um dos requisitos para a concessão de licença de uso e porte de armas de fogo é o da idoneidade. III - A idoneidade para o uso e porte de arma é um conceito indeterminado que deve ser preenchido através de uma valoração das capacidades e habilitações físicas, psicológicas e técnicas, bem como da personalidade q

  • TRP862/23.3PWPRT-A.P106-03-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE ROUBO · PARAGEM DE AUTOCARRO · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA

    Um crime de roubo, através da exibição de uma faca, a meio da manhã, numa paragem de autocarro e tendo como visado jovem de 16 anos, numa época de globalização da comunicação, onde tudo se sabe, é potenciador de elevado grau de perturbação e intranquilidade junto da comunidade. (da responsabilidade da relatora)

  • TRE950/10.6PCSTB.E212-09-2023NUNO GARCIA

    DADOS DE TRÁFEGO · ACÓRDÃO Nº 268/2022 DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Conforme resulta da fundamentação de facto constante no acórdão recorrido, as ativações das antenas celulares foram essenciais para se chegar à conclusão da intervenção do recorrente nos factos em causa, pois que as mesmas forneceram “o rasto” do telemóvel que se concluiu ser do recorrente (pelas razões que constam nessa fundamentação). Por virtude da declaração de inconstitucionalidade com força

  • TRE26/21.0PHMTS.E118-04-2023BEATRIZ MARQUES BORGES

    DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO · DIREITO AO SILÊNCIO · DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO · ESTATUTO PROCESSUAL DE ARGUIDO

    I. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do CPP surgiram para evitar situações idênticas aos abusos perpetrados pela polícia política durante o regime ditatorial do Estado Novo, num tempo em que as declarações do, então, réu funcionavam como elemento probatório fundamental, ainda que obtidas de forma coerciva e discricionária, sendo utilizadas em audiência de julgamento mesmo quando o arguido, naquele m

  • TRE69/21.4GBASL.E111-10-2022FÁTIMA BERNARDES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · PRESSUPOSTOS · ANTECEDENTES CRIMINAIS · PREVENÇÃO GERAL

    I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base uma prognose social favorável ao arguido, a esperança de que este último sentirá a sua condenação como uma advertência e que não cometerá no futuro nenhum crime. II - A ressocialização do agente, que se almeja alcançar com a aplicação de qualquer pena, visando prevenir a reincidência, depende em muito do próprio agente, da atitude positiv

  • TCAN00481/20.6BEPNF27-05-2022Luís Migueis Garcia

    ARMAS. LICENÇA. RENOVAÇÃO. BOA-FÉ E CONFIANÇA.

    I) – No acto que decide renovação de licença de uso e porte de arma B1 a Administração tem margem de discricionariedade. II) – Não é pela simples constatação de diferenciada conduta da adoptada de pretérito que se pode afirmar uma violação da protecção de confiança e boa-fé; a realidade de facto pode ser mutável, bem como o interesse público vir a exigir linha de actuação diferente da do passad

  • TRG9/16.2GBBRG-E.G116-09-2019TERESA COIMBRA

    PRISÃO PREVENTIVA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DO ARTº 21º DO DL 15793 DE 22.01 · VIOLAÇÃO DO ARTº 194º · Nº 6

    1. Qualquer arguido ouvido em primeiro interrogatório judicial, antes de ser sujeito a uma medida de coação e para que seja garantido um efetivo direito de defesa, tem, além do mais, o direito de saber quais os concretos factos que lhe são indiciariamente imputados e quais as concretas provas que permitem atribuir-lhe tais indiciados factos ( art. 194 nº 6 do CPP). 2. Satisfaz cabalmente estas

  • STJ205/14.7PLLRS.L1.S111-02-2016ISABEL SÃO MARCOS

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · CONSUMPÇÃO · CONSUNÇÃO

    I - O STJ tem vindo a considerar que existe concurso efectivo entre os crimes de detenção de arma proibida e de homicídio qualificado pelo uso de arma proibida. E isto na consideração de que, tutelando um e outro dos ilícitos bens jurídicos distintos (no crime de homicídio a vida humana e no crime de detenção de arma proibida, a segurança das pessoas), verifica-se uma situação de concurso efectiv

  • TRL205/14.7PLLRS.L1-918-06-2015JOÃO ABRUNHOSA

    CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I – As nulidades previstas no art.º 379º do CPP não são de conhecimento oficioso; II – Existe concurso efectivo real entre o crime de homicídio e o de detenção de arma proibida com que aquele foi cometido.

  • STJ92/14.5YFLSB15-01-2015HELENA MONIZ

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CONCURSO DE CRIMES

    I - Erro notório na apreciação da prova não é o mesmo que insuficiência da prova para a decisão de facto proferida, nem se pode concluir pela existência de um erro notório na apreciação da prova apenas a partir de uma divergência entre a convicção pessoa do recorrente sobre a prova produzida e a convicção do tribunal. II - Estando este Tribunal restringido quanto aos poderes de cognição não pode

  • TRP1/07.8GASTS.P105-02-2014EDUARDA LOBO

    DECLARAÇÕES DO CO-ARGUIDO · VALOR PROBATÓRIO

    I - Na ausência de regra tarifada sobre prova por declarações do co-arguido, a credibilidade deve ser sempre aferida em concreto, à luz do princípio da livre apreciação da prova, mas com um especial cuidado, que poderá passar por uma procura de corroboração. II - Por corroboração entendemos algum apoio ou suporte em conteúdos probatórios fora das declarações do co-arguido que, juntamente com ela

  • TRP494/09.0GAVLG.P127-02-2013FRANCISCO MARCOLINO

    ESCUTA TELEFÓNICA · CONHECIMENTO FORTUITO · EXTENSÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - A escuta telefónica deve ter caráter excecional, senão mesmo residual, de última ratio: só se deve a ela recorrer se e quando os fins da prova não puderem ser alcançados com o uso de meios menos danosos para os direitos fundamentais, ou seja, quando constitua uma “medida necessária, adequada e proporcional numa sociedade democrática para salvaguardar a segurança nacional, a defesa, a segurança

  • TRG438/07.2PBVCT.G111-07-2011PAULO FERNANDES DA SILVA

    RECURSO · PROVA · ADMISSIBILIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e 4, do CPP, o Tribunal ordena a produção da prova tida por necessária, legalmente admissível, adequada, de obtenção possível ou, pelo menos, não muito duvidosa e consentânea com o normal devir do processo. II – A decisão que aprecia a pertinência de diligência probatória requerida pelo arguido em julgamento é recorrível para a Relação: em causa está uma

  • TRG349/07.1PBVCT18-05-2009CRUZ BUCHO

    AMEAÇA

    Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou-te acabar com a vida filho da puta” ao mesmo tempo que lhe aponta uma arma à cabeça, comete um crime de ameaças p. e p. pelo artigo 153º, n.1 e 2 do Código Penal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.