Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 70.º Concessão de cartão europeu de arma de fogo

EM VIGOR3 alt.
1 - O cartão europeu de arma de fogo é o documento que habilita o seu titular a deter uma ou mais armas de fogo em qualquer Estado-Membro, desde que autorizado pelo Estado-Membro de destino. 2 - O cartão europeu de arma de fogo é concedido pelo diretor nacional da PSP e é válido pelo período de cinco anos, prorrogável por iguais períodos, desde que se verifiquem os requisitos que levaram à sua emissão. 3 - No pedido de concessão do cartão europeu de arma de fogo, a PSP consulta na plataforma informática os dados necessários para a respetiva emissão, nomeadamente nome, data de nascimento, número do documento de identificação, residência, fotografia, licença ou licenças de uso e porte de arma ou documentos de isenção, livretes de manifesto ou documentos de substituição das armas que o requerente pretende averbar. 4 - O diretor nacional da PSP pode determinar a todo o tempo a apreensão do cartão europeu de arma de fogo por motivos de segurança e ordem pública de especial relevo. 5 - O cartão europeu de arma de fogo é intransmissível e deve acompanhar o utilizador da arma de fogo. 6 - O cartão europeu de arma de fogo contém o registo da arma ou armas de fogo de que o titular do cartão é detentor e utilizador, bem como todas as alterações da detenção ou das caraterísticas de arma de fogo, o seu extravio, furto ou roubo. 7 - As restrições aplicadas nos Estados-Membros às armas são mencionadas expressamente no cartão europeu de arma de fogo.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TC384/202607-04-2026Mariana Canotilho
  • TC710/202525-08-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL448/21.7T9ALQ.L1-310-07-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    RECLUSO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Crime praticado durante cumprimento de pena em reclusão. II. Gravidade dos factos [detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º nº 1, alínea d) da Lei nº 5/2006, de 23/02, por referência aos artigos 2º, nº5 e 3º, nº2, alínea g) da mesma Lei] e manifesta violação das obrigações decorrentes do estatuto de reclusão que visa, de acordo

  • TC45/202515-05-2025Dora Lucas Neto
  • TC988/202421-01-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ30/22.1GABCL.G1.S131-10-2024ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I. Comete um crime de tráfico de estupefacientes previsto no artigo 21.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01 e não um crime de tráfico de menor gravidade p. e p. pelo artigo 25.º do mesmo diploma legal, a arguida que actuando “em execução de plano conjunto e comunhão de esforços” e “concertadamente” na venda entre 2022 e Maio de 2023, em várias freguesias dos concelhos de Vila Nova de Fam

  • TRL112/22.0SMLSB.L1-502-07-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · LEITURA · SILÊNCIO DOS ARGUIDOS

    I.–Não tendo as declarações prestadas pelos arguidos, em sede de primeiro interrogatório judicial, sido reproduzidas ou lidas nos termos processualmente exigidos, sempre estaria vedado ao tribunal recorrido alicerçar a sua convicção factual nessas declarações por tal constituir verdadeira proibição de prova. II.–Tendo os arguidos, em audiência de julgamento, optado por se remeterem ao silêncio,

  • TC1146/202318-01-2024Joana Fernandes Costa
  • TC131/202308-11-2023Afonso Patrão
  • STJ20/21.1SFPRT.S128-06-2023ANA BARATA BRITO

    RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Justifica-se a pena de 7 anos e 4 meses de prisão aplicada a condenado por crime de tráfico de estupefacientes do art. 21.º, n.º 1, do DL n.º 19/93, que já registava dois antecedentes criminais pela prática de crimes de idêntica natureza, e que durante oito meses praticou a atividade ilícita, tendo sido apreendidos no processo 102 quilogramas de cannabis e 104,006 gramas de cocaína. II - Da no

  • TRG103/16.0GACRZ.G115-05-2023FÁTIMA SANCHES

    CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA · IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04, estatuía o nº6 do artigo 328º do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, com a Retificação da Lei nº 105/2007, de 09.11, que “O adiamento não pode exceder 30 dias. Se não for possível retomar a audiência neste prazo, perde eficácia a produção de prova já realizada.” II- A Lei nº 27/20

  • TC84/202315-05-2023José António Teles Pereira
  • STJ956/20.7PARGR.L1.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n

  • TRE29/18.2GCSTC.E105-04-2022NUNO GARCIA

    DOLO EVENTUAL · TENTATIVA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PESSOA PARTICULARMENTE INDEFESA

    1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no nº 1 do artº 22º do Cód. Penal, abarca também o dolo eventual, sendo certo que neste tipo de dolo o que não há é uma intenção, mas há uma decisão: admitindo a possibilidade de alcançar o resultado típico, o agente conforma-se com essa possibilidade e decide actuar. 2 - Para que resulte especial censurabilidade para efeitos do artº 132º, nº 2

  • STJ66/18.7PECBR.C1.S109-09-2020MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    RECURSO PENAL · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - O sentido textual da 2.ª parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, referenciando o universo das munições de armas de fogo, justifica a sua aplicação à situação de facto provada relativa à detenção das 9 munições de arma de calibre 6,35. O crime correspondente deverá, pois, ser punido nos termos da indicada disposição normativa. II - O crime de tráfico

  • TC735/201818-12-2018José António Teles Pereira
  • TRL321/16.0JDLSB.L1-526-09-2017LUÍS GOMINHO

    CONFISSÃO · ARREPENDIMENTO · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · DECLARAÇÕES DO ASSISTENTE

    I–Como tem sido entendimento da Jurisprudência, a confissão, enquanto atitude colaborante do arguido, pode traduzir-se ou não numa circunstância atenuante de carácter geral, cujo domínio de influência “se repercute directamente na determinação da medida concreta da pena, ou indirectamente, ao nível da valoração das exigências de prevenção especial”. II– Já não assim como uma fonte de desencadeame

  • TRE854/12.8GBSLV.E121-02-2017ANA BARATA BRITO

    OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CO-AUTORIA

    I - Não é co-autor do crime de detenção de arma proibida, mas apenas co-autor do crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas.[[1]]

  • TC389/201607-06-2016José António Teles Pereira
  • TRG92/15.8GAMLG.G102-05-2016MANUELA PAUPÉRIO

    DECLARAÇÕES DA VÍTIMA · VALORAÇÃO DE PROVA · SILÊNCIO DO ARGUIDO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser suficientes, para criar no julgador a convicção de que determinados factos aconteceram e que deles foi o arguido o seu autor, mesmo que o arguido se tenha remetido ao silêncio, desde que, da decisão recorrida emirjam evidenciadas as razões pelas quais o julgador assim procedeu, porque entendeu credível o seu testemunho. II) Ainda

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.