Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 47.º Concessão de alvarás

EM VIGOR desde 23/08/2019
Por despacho do diretor nacional da PSP podem ser concedidos alvarás de armeiro para o exercício da atividade de fabrico, compra e venda, reparação, guarda, desativação, cedência para efeitos cénicos ou cinematográficos e leilão de armas, componentes essenciais ou outros, partes, mecanismos, acessórios e munições, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º, e ainda para as coleções temáticas definidas no artigo 27.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de agosto, que estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE85/10.1GDFTR.E205-02-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    FALTA DE LEITURA PÚBLICA DA SENTENÇA · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · PENA DE MULTA · ADMOESTAÇÃO

    1. A nulidade insanável cominada no artigo 321.º, nº1, do CPP vale apenas para a audiência de discussão e julgamento em sentido próprio ou estrito, excluindo a sentença. 2. Mantendo-se inalterados os termos da condenação na sentença reformulada em conformidade com o determinado pelo tribunal de recurso, a mera notificação da nova sentença aos sujeitos processuais, com cópia integral, e a garant

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.