Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFALTA DE LEITURA PÚBLICA DA SENTENÇA · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · PENA DE MULTA · ADMOESTAÇÃO
1. A nulidade insanável cominada no artigo 321.º, nº1, do CPP vale apenas para a audiência de discussão e julgamento em sentido próprio ou estrito, excluindo a sentença. 2. Mantendo-se inalterados os termos da condenação na sentença reformulada em conformidade com o determinado pelo tribunal de recurso, a mera notificação da nova sentença aos sujeitos processuais, com cópia integral, e a garant
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.