Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO ALARGADA · REQUISITOS · COMPARTICIPAÇÃO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. Examinadas a motivação e as conclusões de recurso se o recorrente não cumpre as exigências previstas nos n.ºs 3 e 4 do art.º 412.º, do CPP não especificando, quais as provas concretas que em seu entender imporiam decisão diversa não fazendo a especificação previstas na alínea b) por referência ao consignado na acta, nos termos do disposto no n.º 3 do
PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO · CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DESPACHO POSTERIOR À SENTENÇA
I. Embora, como regra, o destino a dar aos objectos apreendidos deva constar da sentença – art. 374.º, n.º 3, c), do Código de Processo Penal –, não está o Tribunal impedido de decidir essa questão em despacho posterior, sanando dessa forma uma irregularidade. II. Se assim não se entendesse, aqueles objectos ficariam numa espécie de limbo, já que, apreendidos no processo, não poderiam ser declara
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · NULIDADE DE DESPACHO
I - Discutindo-se no processo o eventual incumprimento das regras ou injunções da suspensão provisória do processo, e na ausência de previsão legal de um mecanismo próprio, deve ser aplicado analogicamente o regime da suspensão da execução da pena, constante dos artigos 492º a 495 do C. P. Penal e nos artigos 55º e 56º do Código Penal. II - Sendo imprescindível a formulação de um juízo de culpa e
INSUFICIÊNCIA · IN DUBIO PRO REO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · MEDIDA DA PENA
I) A afirmação do vício da insuficiência da matéria de facto provada importa, sempre, uma adequada perspetiva do objeto do processo, cujos confins são fixados pela acusação e ou pronúncia complementada pela pertinente defesa. A partir daí impõem-se o confronto de tal objeto processual com o que o tribunal de julgamento em concreto indagou, independentemente de o resultado dessa indagação ter tido
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTO · AFASTAMENTO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA
I- Ao contrário do que acontecia até à redação do nº 5 do artigo 152º do CP, introduzida pela Lei 19/2013 de 21.02, este último diploma ao substituir a forma verbal pode pela forma verbal deve deixou de prever a possibilidade de afastar o arguido da residência ou do local de trabalho da vítima para passar a prever tal obrigação. II- No caso vertente, a pena acessória encontra-se devidamente just
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de maus-tratos físicos, onde se incluem as ofensas corporais, como de maus tratos psíquicos, designadamente humilhações, provocações, molestações, ameaças ou outros maus tratos, como sejam as ofensas sexuais e as privações da liberdade. II - Entre todas as acções que podem ser tidas como maus tratos físicos temos de aí incluir o
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ARMAS DA CLASSE A · PERDA A FAVOR DO ESTADO
Devem ser declaradas perdidas a favor do Estado as armas apreendidas, notadas como armas da classe A, pois em relação a elas não é possível a concessão de licenças de uso, porte ou detenção, sendo, por isso, insusceptíveis de legalização.
PERDIMENTO · PERDA A FAVOR DO ESTADO · INSTRUMENTO DO CRIME · ARMA
I - O fundamento da perda de «instrumentos e produtos» regulada no artigo 109.º radica nas exigências, individuais e colectivas, de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos, ou seja, nos riscos específicos e perigosidade do próprio objecto e não na perigosidade do agente do facto ilícito (daí que não possa ser considerada uma medida de segurança) ou na culpa deste ou de terceiro (daí que n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.